Declaração de Retificação n.º 1080/2024/2 — Retificação do Aviso n.º 27588/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 27588/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024, o Aviso n.º 27588/2024/2, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«XI.1.1 - Curriculum vitae o qual deve:

a)

Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes nos pontos XIII.3.2.1. a XIII.3.2.4.

b)

Incluir uma secção narrativa, com um máximo de 3 (três) páginas, onde descrevam a sua trajetória académica e profissional, destacando os principais projetos de investigação em que participaram, as competências adquiridas, e as suas contribuições para a comunidade científica. Esta secção deverá evidenciar de que forma a sua experiência e qualificações se alinham com os requisitos e objetivos da presente vaga;

c)

Conter no ponto “Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica)”:

i)

Uma secção da qual conste uma proposta de Plano de Atividades de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia, com um limite de 5 páginas, que incida sobre Gestão e Comunicação de Ciência nas áreas das ciências polares, contextualizado pela estratégia de investigação e desenvolvimento do IGOT-ULisboa, do Centro de Estudos Geográficos (CEG) e do Laboratório Terra, nos próximos anos. Esta área de estudo inclui as seguintes temáticas:»

deve ler-se:

«XI.1.1 - Curriculum vitae o qual deve:

a)

Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes nos pontos XIII.3.2.1. a XIII.3.2.4.

b)

Incluir uma secção narrativa, com um máximo de 3 (três) páginas, onde descrevam a sua trajetória académica e profissional, destacando os principais projetos de investigação em que participaram, as competências adquiridas, e as suas contribuições para a comunidade científica. Esta secção deverá evidenciar de que forma a sua experiência e qualificações se alinham com os requisitos e objetivos da presente vaga;

c)

Conter no ponto “Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica)”:

i)

Uma secção da qual conste uma proposta de Plano de Atividades de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia, com um limite de 5 páginas, que incida sobre Gestão e Comunicação de Ciência nas áreas das ciências polares, contextualizado pela estratégia de investigação e desenvolvimento do IGOT-ULisboa, do Centro de Estudos Geográficos (CEG) e do Laboratório Terra, nos próximos anos.»

9 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Mário Vale.

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