Declaração de Retificação n.º 1081-A/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 27698-B/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, suplemento, de 9 de dezembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 27698-B/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, suplemento, de 9 de dezembro de 2024.
Ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, declara-se que o Aviso n.º 27698-B/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, suplemento, de 9 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão que se retifica.
Onde se lê:
«1.1 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, são os previsto nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto;»
deve ler-se:
«1.1 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública são os previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;»
11 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).