Declaração de Retificação n.º 1085/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 4694/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 4694/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2024.
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o artigo 11.º do Despacho n.º 4694/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2024, que homologou o Regulamento Geral de Avaliação e Frequência da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.
No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê:
«3 - A realização e a classificação, no caso dos exames constituídos exclusivamente por prova escrita, é da responsabilidade do coordenador/a da Unidade curricular e do respetivo júri de todas as outras provas (oral ou pratica ou uma qualquer combinação destas provas).»
deve ler-se:
«3 - A realização e a classificação, no caso dos exames constituídos exclusivamente por prova escrita, são da responsabilidade do coordenador/a da unidade curricular e, no caso de todas as outras provas (oral ou prática ou uma qualquer combinação destas provas), são da responsabilidade do respetivo júri.»
9 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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