Declaração de Retificação n.º 1086/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1403/2024, de 4 de dezembro, referente à alteração ao Regulamento para Concessão de Apoios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 1403/2024, de 4 de dezembro, referente à alteração ao Regulamento para Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho das Caldas da Rainha.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Regulamento n.º 1403/2024 no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2024, referente à alteração ao Regulamento para Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho das Caldas da Rainha, saiu com duas inexatidões no texto pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No artigo 1.º («Norma revogatória»), onde se lê:
«São revogadas as alíneas a), b) e c) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 10.º»
deve ler-se:
«São revogadas as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 10.º»
Na epígrafe do anexo I, onde se lê:
«(a que se refere o artigo 3.º)»
deve ler-se:
«(a que se refere o artigo 4.º)»
10 de dezembro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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