Resolução da Assembleia da República n.º 109/2024 — Recomenda ao Governo que denuncie o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão como «crime contra a Humanidade»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que denuncie o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão como «crime contra a Humanidade» perante o Tribunal Penal Internacional.
Recomenda ao Governo que denuncie o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão como «crime contra a Humanidade» perante o Tribunal Penal Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Condene veementemente a discriminação de género e a violência contra as mulheres, raparigas e meninas no Afeganistão.
2 - Exprima a sua solidariedade para com as mulheres, raparigas e meninas afegãs.
3 - Denuncie os atos praticados pelo regime talibã do Afeganistão contra as mulheres, raparigas e meninas, ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), como «crime contra a Humanidade», previsto no artigo 7.º do mesmo.
4 - Sensibilize os parceiros que integram organizações internacionais das quais Portugal faz parte, em particular da União Europeia (UE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, para o que está a acontecer no Afeganistão, a importância de ter uma voz de condenação ativa, convidando-os a juntarem-se como subscritores ao processo a submeter junto do TPI.
5 - Em estreita articulação com a UE e os seus Estados-Membros, pondere a criação de um programa especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício, nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não governamentais, músicos e artistas.
6 - Solicite ao Fundo Fiduciário do Tribunal Penal Internacional para Vítimas que garanta a reparação das vítimas através dos seus programas de assistência, apoio físico, psicológico e socioeconómico.
7 - Saúde todos os que, no Afeganistão e no resto do mundo, se manifestam ativamente contra a violação dos direitos das mulheres, raparigas e meninas pelo regime talibã.
Aprovada em 31 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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