Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024 — Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050

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O Observatório Europeu da Pobreza Energética estabelece que os alojamentos pobres energeticamente se caracterizam por níveis inadequados de serviços de energia, nomeadamente no aquecimento e no arrefecimento, devido a uma combinação de elevados gastos com energia, baixos rendimentos e edifícios e equipamentos ineficientes.

Na Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à eficiência energética, é estabelecida pela primeira vez uma definição comum de pobreza energética, a qual é adotada na presente estratégia, e que a determina como «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional em questão, a política social nacional existente e outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência energética das habitações».

Neste âmbito, será necessário estabelecer quais os serviços energéticos considerados essenciais no contexto nacional, bem como os limiares aplicáveis. Esta análise deverá ser conduzida no âmbito das ações que integram o Plano de Ação para o Combate à Pobreza Energética 2023-2030 (PACPE), a adotar no âmbito da implementação da ELPPE.

Tendo em conta a definição adotada e a Recomendação (UE) 2020/1563 da Comissão de 14 de outubro de 2020 sobre a pobreza energética, que fornece diretrizes sobre os indicadores de pobreza energética, para a medição da pobreza energética em Portugal consideram-se, num primeiro nível, indicadores que reflitam a fração da despesa energética no rendimento disponível, bem como indicadores que reflitam o desempenho energético das habitações e o seu impacto no conforto e saúde dos agregados familiares. Estes indicadores deverão ser complementados com outros que permitam estabelecer relações de causalidade, perfis de pobreza energética e a graduação do nível de severidade.

Numa situação de pobreza energética, os elevados gastos com energia, isto é, a fração desta despesa no rendimento total dos agregados familiares, refletem uma combinação de baixos rendimentos e preços de energia elevados. Salienta-se, no entanto, que um indicador baseado no peso da despesa de energia no rendimento total poderá resultar quer na identificação de falsos positivos, quer na de falsos negativo. A título de exemplo, podem ser considerados em situação de pobreza energética agregados cuja fração se situa acima de um limiar preestabelecido, como resultado de elevados consumos, por via do seu estilo de vida, ainda que auferindo rendimentos médios a altos. Contrariamente, podem não ser considerados os agregados em situação de pobreza energética escondida, por se encontrarem num quadro de privação de serviços energéticos essenciais.

O acesso inadequado a serviços energéticos de aquecimento e arrefecimento reflete-se na incapacidade de se manter um nível de conforto mínimo em termos de temperatura média no interior da habitação, e de forma estável ao longo do ano, tendo em conta condições climatéricas da zona onde a mesma se insere, no inverno e no verão. Neste quadro, as condições de habitabilidade constituem outro elemento crítico na identificação de situações de pobreza energética. Muitas habitações apresentam infiltrações, humidade e bolor, por vezes relacionadas com problemas estruturais, traduzindo-se em baixos níveis de conforto, que por sua vez se traduzem em problemas de saúde para os ocupantes.

3.2 - Definição de consumidor vulnerável em situação de pobreza energética

Em concordância com o disposto na Diretiva (UE) 2019/944, Portugal deve tomar medidas para garantir a proteção dos consumidores vulneráveis e, neste contexto, deve proceder à definição do conceito.

De um modo geral, o conceito de consumidor vulnerável pode considerar, entre outros, os níveis de rendimento, a percentagem do rendimento disponível que é gasta com as despesas de energia, a eficiência energética das habitações, a dependência crítica de equipamentos elétricos por razões de saúde e a idade. No âmbito da TSE, recorre-se ao conceito de «consumidor final economicamente vulnerável», definindo-se como a pessoa singular que se encontra em situação de carência económica, tal como medida pelas condições contratuais de serviços de energia, pelas prestações sociais de que beneficia e/ou do rendimento anual auferido, sujeito a um limiar mínimo.

No contexto da ELPPE, o conceito de consumidor vulnerável deve ser entendido num âmbito mais lato, uma vez que um consumidor vulnerável poderá não se encontrar em situação de pobreza energética. Devem ser considerados, assim, outros tipos de vulnerabilidade, tais como o acesso a informação, a infoexclusão ou a existência de doenças ou deficiência, mas que não implicam necessariamente uma situação de pobreza energética.

Como tal, no contexto da ELPPE, define-se como consumidor vulnerável o «consumidor doméstico de energia que se encontra em carência económica e/ou social e potencialmente em situação de pobreza energética».

3.3 - Universo da população em situação de pobreza energética em Portugal

Em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, Portugal deve avaliar o número de agregados familiares em situação de pobreza energética, tendo em conta os serviços energéticos necessários para garantir um nível de vida básico no contexto nacional. Ao determinar o número de agregados familiares em situação de pobreza energética, devem ser estabelecidos e publicados um conjunto de indicadores que podem incluir os baixos níveis de rendimento, a elevada parte do rendimento disponível que é gasta com energia e a baixa eficiência energética.

Para avaliar a situação de pobreza energética em Portugal, tendo em conta as suas múltiplas dimensões, estabelece-se um conjunto de indicadores que, pela sua abrangência, se entendem adequados à caracterização da realidade no contexto nacional, que estão incluídos na Recomendação (UE) 2020/1563 da Comissão e para os quais existem dados disponíveis que permitem a sua estimação.

Opta-se, adicionalmente, por estabelecer que o universo da população em pobreza energética é estimado por um subconjunto de indicadores, designados de principais, devendo os restantes ser considerados complementares. Por acréscimo, e com vista a estabelecer uma escala preliminar de severidade da condição de pobreza energética, os indicadores principais são aferidos para a população total e para o subconjunto da população que se encontra em situação de pobreza, distinguindo-se entre pobreza energética severa e moderada. Os indicadores principais, agora selecionados para determinar o universo da população em situação de pobreza energética, devem ser entendidos de forma crítica, devendo ser alvo de revisão e aprofundamento. Neste sentido, é designado como objetivo estratégico da ELPPE aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética, para o qual se estabelece uma medida de desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados.

No capítulo 4 os indicadores principais e complementares são relacionados com os eixos estratégicos de intervenção, identificando-se igualmente os indicadores das medidas que integram cada eixo de intervenção.

Tendo em vista a integração de uma perspetiva de género nesta caracterização, será assegurada, sempre que possível, a desagregação por sexo dos indicadores utilizados, em conformidade com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho.

Na tabela 4 apresentam-se os indicadores principais e os seus valores de referência determinados com base nos dados estatísticos disponíveis. Na tabela 5 apresentam-se os indicadores complementares. O indicador IP4 não é, por agora, utilizado na aferição do universo de população em pobreza energética, uma vez que não é alvo de medição desde 2012. Não obstante, pela sua importância no contexto climático português, opta-se por mantê-lo no subconjunto de indicadores principais, devendo-se desenvolver ações que permitam a sua atualização.

Tabela 4

Indicadores principais para aferir a pobreza energética em Portugal

Indicador Valor Referência(26)
(IP1.1) População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida ... 17, 5 % (aproximadamente)1,8 milhões de pessoas) 2020 (INE, I. P.)
(IP1.2) População em situação de pobreza e a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida ... 33,8 % (aproximadamente)609 mil pessoas) 2020 (INE, I. P.)
(IP2) Desempenho energético das habitações ... 69,6 % (classe de eficiência C ou abaixo) 2020 (ADENE)
(IP3.1) População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos ... 25,2 % (aproximadamente)2,6 milhões de pessoas) 2020 (INE, I. P.)
(IP3.2) População em situação de pobreza e a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos ... 36,4 % (aproximadamente)944 mil pessoas) 2020 (INE, I. P.)
(IP4) População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão ... 35,7 % (aproximadamente)3,7 milhões de pessoas) 2012 (INE, I. P.)
(IP5.1) População em agregados familiares cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos ... 1 202 567 (aproximadamente)3,0 milhões de pessoas) 2016 (INE, I. P.)
(IP5.2) Agregados familiares em situação de pobreza cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos ... 263 033 (aproximadamente)660 mil pessoas) 2016 (INE, I. P.)

Tabela 5

Indicadores complementares para aferir a pobreza energética em Portugal

Indicador Valor Referência
(IC1) População em risco de pobreza ... 16,2 % (aproximadamente)1,7 milhões de pessoas) 2020 (INE, I. P.)
(IC2.1) População com dívidas aos serviços de utilidade pública ... 3,5,% (aproximadamente)443 mil de pessoas) 2020 (Eurostat)
(IC2.2) População em situação de pobreza e com dívidas aos serviços de utilidade pública ... 8,6 % (aproximadamente)60 mil pessoas) 2020 (Eurostat)
(IC3) Interrupções por facto imputável ao consumidor ... 524 143 (27) 2019 (ERSE)
(IC4) Percentagem do consumo residencial de energia satisfeito por produção local de energia renovável ... 6,6 % (1 139,9 ktep) 2021 (DGEG)
(IC5) Literacia energética global dos consumidores particulares ... 43,8 pontos(28) 2020 (ERSE)

Tendo por base os indicadores principais, estima-se que em Portugal estejam em situação de pobreza energética entre 1,8 e 3 milhões de pessoas, das quais entre 609 mil e 660 mil encontram-se em pobreza energética severa.

4 - Estratégia de atuação

A ELPPE tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa.

A ELPPE estrutura-se em quatro eixos estratégicos de atuação:

Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação (EE1). A atuação segundo este eixo prossegue dois objetivos:

Aumento da eficiência energética da habitação (OE1.1), através da adoção de soluções construtivas, reabilitação e renovação, substituição e/ou adoção de novos equipamentos mais eficientes, novos materiais, tecnologias e processos, reduzindo significativamente as necessidades de energia e aumentando o conforto;

Descarbonização de consumos (OE1.2), através da adoção de sistemas de produção local de energia renovável para produção de eletricidade e para aquecimento e arrefecimento, privilegiando igualmente a eletrificação de consumos;

Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais (EE2). A atuação segundo este eixo prossegue dois objetivos:

Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais (OE2.1), através da implementação de instrumentos que reduzam a fatura energética, quer atuando sobre os preços de energia, quer sobre o acesso à produção local de eletricidade renovável para autoconsumo e à partilha de energia em comunidades de energia renovável;

Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética (OE2.2), através do desenvolvimento de mecanismos que previnam interrupções de fornecimento em períodos críticos, bem como de instrumentos que garantam o fornecimento de serviços mínimos;

Promover a ação territorial integrada (EE3). A atuação segundo este eixo prossegue dois objetivos:

Reforçar a ação das estruturas locais no combate à pobreza energética (OE3.1), através da promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia de elevada permeabilidade territorial, que disponibilizem serviços de informação, aconselhamento e apoio à implementação de intervenções e à adoção de práticas sustentável de energia, da promoção da integração do combate à pobreza energética nas políticas públicas locais, e da remoção de barreiras ao desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipais;

Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE3.2), privilegiando a reabilitação de edifícios existentes, através da ação concertada e coordenada entre a oferta do Estado e a oferta municipal, segmentada por diferentes públicos-alvo;

Promover o conhecimento e a atuação informada (EE4). A atuação segundo este eixo prossegue quatro objetivos:

Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética (OE4.1), através do desenvolvimento de novas estatísticas, do desenvolvimento do conhecimento sobre a problemática da pobreza energética, em particular sobre a relação entre pobreza energética, rendimento, conforto, saúde e inclusão social, para diferentes perfis socioeconómicos, e da diversificação de estruturas de apoio à identificação de agregados em pobreza energética;

Aumentar a literacia energética (OE4.2), atuando sobre diferentes públicos-alvo, desde o público em geral, crianças e jovens e populações em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão;

Estimular a investigação e inovação (OE4.3), promovendo a inovação social e tecnológica, bem como a inovação no financiamento, incluindo novos instrumentos baseados na sociedade civil, bem como nos setores da energia, segurança social e sistema nacional saúde;

Estimular a formação de profissionais (OE4.4) necessários à realização de intervenções de reabilitação, eficiência energética e energia renovável nas habitações, atuando sobre a oferta formativa profissional, quer para especialização, quer para aquisição de novas competências.

Esta estruturação permite uma abordagem integrada à pobreza energética, estando os eixos estratégicos de atuação da ELPPE inter-relacionados, reforçando-se e complementando-se entre si.

O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT) constitui-se como um elemento central na estratégia de atuação subjacente à ELPPE. O ONPE-PT é uma estrutura, ao serviço das entidades nacionais, regionais e locais, com a missão de observação da situação de pobreza energética e de análise e desenvolvimento de políticas públicas para a sua erradicação em Portugal.

O ONPE-PT promoverá a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem para os objetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças, através da inclusão na sua estrutura organizacional de uma comissão estratégica que integra as áreas governativas relevantes.

É também incluída na estrutura organizacional do ONPE-PT uma comissão consultiva, representativa de diferentes áreas de conhecimento, realidades territoriais e setoriais, constituída por figuras e entidades de reconhecido mérito e envolvimento na problemática da pobreza energética, incluindo entidade reguladora, universidades, autarquias locais, agências de energia locais, organizações não-governamentais, associações de consumidores e de proprietários, operadores das redes de energia, associações empresariais setoriais e entidades públicas e privadas do setor financeiro. A comissão consultiva deverá organizar-se em grupos de trabalho que permitam dar resposta aos objetivos estratégicos da ELPPE.

A ELPPE, sendo uma estratégia de longo prazo, define linhas orientadoras que deverão ser concretizadas para menores horizontes temporais e adequadas ao aumento de conhecimento implícito na atuação proposta. Neste sentido, serão desenvolvidos Planos de Ação para o Combate à Pobreza Energética (PACPE) decenais que detalham e densificam as medidas, as linhas e instrumentos de ação constantes da ELPPE. No PACPE serão, por instrumento de ação, definidos os objetivos e metas, de execução e impacto, os indicadores e métodos associados, o período de implementação, a responsabilidade pela implementação e entidades envolvidas e, se aplicável, os montante e fontes de financiamento.

4.1 - Políticas e medidas

Na tabela 6 sistematizam-se as medidas da ELPPE, por objetivo estratégico e por eixo de atuação.

Na tabela 7 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE1, identificando-se os indicadores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.

Na tabela 8 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desenvolvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE1.

Na tabela 9 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE2, identificando-se os indicadores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.

Na tabela 10 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desenvolvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE2.

Na tabela 11 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE3, identificando-se os indicadores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.

Na tabela 12 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desenvolvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE3.

Na tabela 13 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE4, identificando-se os indicadores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.

Na tabela 14 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desenvolvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE4.

Tabela 6

Resumo de medidas por objetivo estratégico e eixo de intervenção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 7

Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 8

Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 9

Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 10

Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 11

Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 12

Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 13

Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

Tabela 14

Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

4.2 - Objetivos estratégicos e metas

A definição das metas não resulta de um exercício de previsão, mas sim de um compromisso que se pretende adequado à mobilização e agregação dos vários agentes numa trajetória comum: a de erradicar a pobreza energética.

Na tabela 15 apresentam-se os indicadores e metas associados aos objetivos estratégicos ELPPE, identificando-se os indicadores principais tal como discutidos no capítulo 3.

Tabela 15

Objetivos estratégicos e metas da ELPPE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/01/00500/0006900121.pdf))

4.3 - Monitorização

A monitorização da ELPPE é da responsabilidade do ONPE-PT, que terá de acompanhar, supervisionar, coordenar e reportar a sua implementação.

A monitorização da ELPPE recorrerá aos instrumentos de inquérito existentes e a novas estatísticas a desenvolver através da integração de diferentes fontes de dados, tal como previsto na medida 4.1.1. A calendarização e cronograma de ações é apresentada na tabela 16 e tabela 17.

Tabela 16

Calendarização da ELPPE e PACPE

ELPPE ... Publicação no 4.º trimestre de 2023 e revisão com periodicidade quinquenal em: 3.º trimestre dos seguintes anos: 2028, 2033, 2038, 2043 e 2048.
PACPE ... Planos de Ação para o Combate à Pobreza Energética decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal: PACPE 2024-2030 - O ONPE - PT deve apresentar proposta no 4.º trimestre de 2023 Avaliação e revisão do PACPE 2024-2030, no 4.º trimestre de 2027 e 2030 Elaboração do PACPE 2031-2040, no 4.º trimestre de 2030 Avaliação e revisão do PACPE 2031-2040, no 4.º trimestre de 2033, 2036 e em 2039 PACPE 2041-2050, no 4.º trimestre de 2040 Avaliação e revisão do PACPE 2041-2050, no 4.º trimestre de 2042, 2045 e 2048

Tabela 17

Cronograma da ELPPE e PACPE

Cronograma Anos Anos Anos Anos Anos Anos Anos Anos
Cronograma 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Publicação ELPPE 2023-2050 ... 3.º T
Avaliação e revisão ELPPE ... 3.º T
Elaboração do PACPE 2024-2030 ... 4.º T
Avaliação e revisão PACPE 2024-2030 ... 4.º T 4.º T
Elaboração PACPE 2031-2040 ... 4.º T
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Cronograma Anos Anos Anos Anos Anos Anos Anos Anos
Cronograma 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038
Avaliação e revisão ELPPE ... 3.º T 3.º T
Avaliação e revisão PACPE 2031-2040 ... 4.º T 4.º T
Elaboração PACPE 2041-2050 ...
Cronograma Anos Anos Anos Anos Anos Anos Anos Anos
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Cronograma 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048
Avaliação e revisão ELPPE ... 3.º T 3.º T
Avaliação e revisão PACPE 2041-2050 ... 4.º T 4.º T 4.º T

4.4 - Modelo de governação

A natureza transversal da ELPPE obriga a que haja um acompanhamento, supervisão e coordenação da mesma, que deverá assegurar o seu cumprimento em estreita cooperação com as entidades relevantes, nomeadamente em matéria de finanças, economia, educação e formação, proteção social, saúde e habitação.

O ONPE-PT promoverá a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem para os objetivos da ELPPE, através da inclusão na sua estrutura organizacional de uma comissão estratégica que integra as áreas governativas relevantes.

O ONPE-PT será constituído por uma unidade de gestão, presidida pela Direção-Geral de Energia e Geologia, com o apoio técnico e operacional da ADENE - Agência para a Energia.

A unidade de gestão será coadjuvada pela comissão estratégica e por uma comissão consultiva, que integra figuras e entidades de reconhecido mérito e envolvimento na problemática da pobreza energética.

No âmbito da ELPPE, o ONPE-PT deve:

Elaborar e propor ao Governo planos de ação decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), bem como a sua revisão e da ELPPE, com uma periodicidade máxima trienal e quinquenal respetivamente;

Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem para os objetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças;

Promover a atuação territorial descentralizada através da articulação e operação em rede com os Espaços Cidadão Energia, e com outras estruturas e entidades locais relevantes, incluindo entidades do setor social;

Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados, envolvidos na implementação da ELPPE;

Identificar, caracterizar e monitorizar os agregados familiares em situação de pobreza energética;

Propor instrumentos de ação, nomeadamente financeiros, fiscais e/ou de financiamento público de medidas de eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;

Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;

Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.

5 - Mecanismos de financiamento

Transitar para uma sociedade neutra em carbono de forma justa e inclusiva, combatendo as situações de pobreza energética e incluindo todos os cidadãos, implica mobilizar o investimento e criar mecanismos de financiamento acessíveis, promovendo em simultâneo uma maior dinâmica económica e a criação de emprego qualificado.

Entre os desafios que impedem a concretização de investimentos na melhoria do desempenho energético dos edifícios, inclui-se a componente do financiamento, associado aos elevados custos de investimento iniciais, em particular para as famílias mais vulneráveis e em pobreza energética, os períodos de amortização relativamente longos e os riscos de crédito, ou a sua perceção, associados aos investimentos em eficiência energética.

Por outro lado, não obstante o aumento, de uma forma geral, dos investimentos na melhoria do desempenho energético dos edifícios, em conjugação com vários exemplos de boas práticas de instrumentos e consequentes poupanças de energia com uma boa relação custo-eficácia, são ainda limitados os mecanismos ou produtos financeiros para o efeito e que sejam acessíveis à generalidade dos consumidores.

Neste contexto, assume particular destaque o apoio e o financiamento público. Com efeito, numa conjuntura em que se identificam falhas generalizadas de mercado para dar resposta a esta problemática, a política de apoios públicos torna-se crítica e deve estar alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização, bem como da recuperação económica do País, dando sinais positivos e claros aos consumidores e dinamizando novos investimentos e intervenções.

Em paralelo e de forma complementar, a política fiscal poderá igualmente desempenhar um papel importante no combate à pobreza energética, influenciando a alteração de comportamentos e adoção de novos. Portugal está fortemente empenhado em redirecionar apoios e fluxos financeiros para combater a pobreza energética, alinhando os objetivos da descarbonização e da transição energética com a proteção do consumidor, promovendo um quadro favorável para o financiamento da eficiência energética, reabilitação dos edifícios, informação e educação e a adoção de novas tecnologias que contribuam ativamente para mitigar esta problemática.

Enfrentar o desafio da pobreza energética significa que será necessário atuar em diversas frentes. Como referido, estamos perante um conjunto de fatores, como seja o custo com a energia, o acesso a níveis adequados de serviços energéticos, o nível de rendimentos e o desempenho energético das habitações, que conduzem a uma potencial situação de pobreza energética. De entre estes fatores, destaca-se a melhoria do desempenho energético das habitações e no acesso a fontes de energia renovável, que permitirá endereçar o tema do acesso a níveis adequados de serviços energéticos e da redução dos encargos com a energia.

No âmbito da ELPRE, foi apresentado um pacote de medidas dirigido à melhoria do conforto e mitigação da pobreza energética, que pretende atuar ao nível da envolvente térmica dos edifícios de forma a garantir níveis de conforto aceitáveis sem aumento do consumo de energia para aquecimento.

Em concreto, estas ações desenvolver-se-iam em duas fases: i) até 2030, a implementar nos edifícios residenciais com pior desempenho energético, nomeadamente os alojamentos de habitação permanentes construídos antes de 1990, correspondentes a 65 % do parque nacional de edifícios residenciais existentes em 2018; e ii) até 2040, nos restantes edifícios residenciais construídos até 2016, correspondente a quase 100 % do parque nacional de edifícios existentes em 2018. A concretização deste objetivo, tendo em conta os valores de investimento estimados, representará um investimento de 7671 milhões de euros até 2040, cerca de 384 milhões de euros por ano, o que permitirá, de forma bastante considerável, por via da renovação do parque de edifícios, reduzir as situações de pobreza energética em Portugal.

Quer a nível nacional, quer europeu, existem fundos para apoiar a descarbonização da economia, a transição energética e a eficiência energética, que cofinanciam projetos públicos e privados. Para que esta nova estratégia setorial tenha concretização material, os instrumentos disponíveis devem ser concebidos de forma a garantir que os investimentos a apoiar contribuem para cumprir os objetivos pretendidos. Destacam-se, de seguida, alguns dos instrumentos de financiamento com potencial para apoiar projetos e ações que contribuam diretamente e indiretamente para o combate à pobreza energética.

5.1 - Mecanismos de financiamento e apoio nacionais

Fundo Ambiental (FA)

O FA tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

O FA financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambientais, através de candidaturas que são realizadas mediante abertura de avisos. O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

A 1 de janeiro de 2022 o Fundo de Apoio à Inovação e o Fundo de Eficiência Energética foram integrados no FA, em cumprimento do disposto na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, passando, assim, o FA a poder promover ações nestes domínios, alavancando o potencial de apoio a projetos de combate à pobreza energética.

Plano de Promoção da Eficiência no Consumo

O PPEC visa promover medidas que tenham como objetivo melhorar a eficiência no consumo de energia, através de ações empreendidas pelos diversos agentes do setor(29), apoiando as medidas de eficiência energética que permitem maximizar os benefícios do programa para o orçamento disponível.

As medidas de eficiência no consumo de energia contempladas no PPEC devem promover a redução do consumo de energia ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis (designadas por medidas tangíveis). São igualmente consideradas medidas de informação e de divulgação que, muito embora não tenham impactos diretos mensuráveis, são indutoras de comportamentos mais racionais e permitem a tomada de decisão mais consciente pelos visados no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia (designadas por medidas intangíveis).

Setor financeiro

O Governo e o setor financeiro estão a trabalhar conjuntamente para criar incentivos e produtos financeiros que facilitem os investimentos, públicos e privados, necessários para assegurar a redução da pobreza energética, alinhados com os objetivos da transição para uma economia neutra em carbono. Estes instrumentos devem possibilitar o acesso generalizado dos consumidores, independentemente da sua condição económica.

Fiscalidade

Num enquadramento mais abrangente, importa prosseguir com uma política fiscal alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização da sociedade, dando os sinais certos à economia e promovendo comportamentos mais sustentáveis.

Prosseguir uma fiscalidade verde, que incida sobre a utilização dos recursos, que internalize os impactes ambientais e que discrimine positivamente os produtos e serviços de elevado desempenho ambiental é fundamental para assegurar uma transição justa e o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima. Mais concretamente, e em complemento dos apoios ao investimento, deve ser avaliada a implementação de um quadro fiscal que incentive a eficiência energética e as energias renováveis, através da atribuição de benefícios fiscais ou através de uma discriminação positiva em sede de impostos aplicáveis.

5.2 - Mecanismos de financiamento e apoio europeus

Plano de Recuperação e Resiliência

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência, disponível no âmbito do NGEU, tem como objetivo apoiar a concretização de investimentos e reformas que capacitem as economias dos Estados-Membros, tornando-as mais resilientes e mais bem preparadas para o futuro. Neste âmbito, surge o PRR orientado pelas estratégias e políticas nacionais, inserindo-se no quadro de resposta europeia e alinhando-se com a prioridade europeia conferida às transições climática e digital.

Uma das dimensões estruturante do PRR é a transição climática e a sua promoção inscreve-se no quadro do Pacto Ecológico Europeu e resulta do esforço e disponibilidade nacionais para contribuir para as metas climáticas que permitirão alcançar a neutralidade climática até 2050.

A descarbonização da economia e da sociedade oferece também oportunidades importantes e prepara o País para realidades que configurarão os fatores de competitividade num futuro próximo.

Entre os vários roteiros, merece particular destaque a componente «C13 - Eficiência Energética em Edifícios» que conta com 610 milhões de euros de subvenções entre 2021 e 2025 para apoiar a reabilitação dos edifícios, dos quais 300 milhões de euros são destinados ao setor doméstico, contribuindo para a melhoria do desempenho energético do parque imobiliário, o aumento da incorporação de fontes de energia renovável, a redução das situações de pobreza energética e a melhoria das condições de vida dos ocupantes. No âmbito da reprogramação do PRR, Portugal assegurou financiamento adicional de 120 milhões de euros para a apoiar a eficiência energética em edifícios residenciais.

A componente C13 tem como objetivo principal promover a renovação e reabilitação dos edifícios, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e europeias em matéria de energia e clima, nomeadamente a redução de emissões de GEE, a eletrificação de consumos e a redução do consumo de energia, a melhoria da eficiência energética e de recursos dos edifícios, a melhoria do desempenho energético do parque imobiliário, o aumento da incorporação de fontes de energia renováveis, a redução das situações de pobreza energética e a melhoria das condições de vida.

No âmbito específico da habitação, destaque para a componente C2 - Habitação, que visa relançar e reorientar a política de habitação em Portugal, salvaguardando habitação para todos, através do reforço do parque habitacional público e da reabilitação das habitações indignas das famílias de menores rendimentos, por forma a promover um acesso generalizado a condições de habitação adequadas, e que conta com um envelope financeiro total de cerca de 2,7 mil milhões de euros, que inclui uma componente de empréstimo.

Para o objetivo do combate à pobreza energética concorrem outras dimensões do PRR, como a Resiliência que prevê três roteiros (ex.: vulnerabilidades sociais; coesão territorial) e que, entre outros objetivos, pretende apoiar as áreas da habitação, das respostas sociais e da pobreza.

Portugal 2030 (quadro financeiro plurianual 2021-2027)

O Portugal 2030 será uma importante fonte de financiamento para a descarbonização da economia nesta década, na medida em que incorpora as orientações estabelecidas a nível europeu, contribuindo, designadamente, para o compromisso de alocar 30 % do orçamento global da despesa da UE à ação climática, onde se inclui a transição energética.

Estão previstos, assim, apoios à transição energética e ao reforço da eficiência energética, incluindo ações com contributo para o combate à pobreza energética.

InvestEU

Instrumento da UE que oferece garantias com o objetivo de mobilizar o financiamento público e privado para investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Abrange o período 2021-2027, e reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da UE atualmente disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará investimentos públicos e privados através de uma garantia do orçamento da UE e apoiará projetos de investimento de parceiros financeiros como o Grupo do BEI e outros, reforçando a sua capacidade de absorção de riscos.

Este fundo irá apoiar quatro domínios de intervenção: infraestruturas sustentáveis, investigação, inovação e digitalização, pequenas e médias empresas e investimento social e competências.

Fundo Social em Matéria de Clima (FSAC)

No sentido de dar resposta aos impactos sociais da aplicação do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, dos edifícios e do transporte rodoviário, na Comunidade, foi criado o Fundo Social em matéria de Clima, que tem por finalidade contribuir para uma transição socialmente justa para a neutralidade climática.

Criado pelo Regulamento (UE) 2023/955, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, o FSAC pretende prestar apoio financeiro aos Estados-Membros ajudando as famílias vulneráveis, as microempresas vulneráveis e os utilizadores vulneráveis de transportes, por meio de apoio direto temporário ao rendimento e de medidas e investimentos destinados a aumentar a eficiência energética dos edifícios, a descarbonizar o aquecimento e arrefecimento de edifícios, a integrar nos edifícios a produção de energia de fontes renováveis e o seu armazenamento, assegurando também um melhor acesso à mobilidade e aos transportes com nível nulo ou baixo de emissões.

Os Estados-Membros devem submeter um plano social em matéria de clima até 30 de junho de 2025 o qual estabelece um conjunto coerente de medidas e investimentos nacionais, novos ou existentes, com vista a dar resposta ao impacto da tarifação do carbono nas famílias vulneráveis, nas microempresas vulneráveis e nos utilizadores vulneráveis de transportes.

O Fundo tem uma dotação que pode ascender a 65 mil milhões de euros a preços correntes, cabendo a Portugal 1,88 % deste valor, com uma dotação máxima de 1 223 154 017 de euros.

O fundo estará disponível para o período 2026-2032.

6 - Processo de envolvimento e consulta

O processo de transição energética deve ser inclusivo, promovendo o envolvimento dos agentes do setor e da sociedade. A elaboração de um documento desta natureza e importância estratégica para o País, dada a sua transversalidade e impacto, deve ser acompanhado de um processo participativo na sua elaboração, pelo que foi promovido um processo de auscultação da sociedade e de discussão técnica envolvendo os agentes do setor com vista à consolidação dos principais objetivos da presente ELPPE, com particular foco na determinação das metas e objetivos setoriais.

Em concreto, conduziu-se um processo de auscultação de diversas entidades, através de reuniões de trabalho e de uma sessão com vários intervenientes, incluindo associações, que visou discutir as medidas de ação, pois só desta forma será possível determinar e estabelecer o grau de ambição nacional, as necessidades de investimento atuais e futuras, a necessidade e tipologia de apoios, os desafios que se colocam ao combate à pobreza energética e a adequação das ações para fazer face a esta problemática.

Posteriormente, decorreu um processo de consulta pública, entre 14 de abril de 2021 e 15 de maio de 2021, que contou com a participação de mais de 20 entidades e personalidades, e cujos contributos foram incorporados na ELPPE. A natureza e densidade dos contributos recebidos motivou uma reflexão no sentido da sua consolidação; paralelamente, a aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, motivou o alinhamento dos dois instrumentos de política pública, bem como uma discussão renovada durante 2022, que culminou no documento Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, que esteve em discussão pública entre 20 de janeiro e 3 de março de 2023, que contou com 29 participações de entidades e personalidades, e cujos contributos foram incorporados na presente ELPPE.

ANEXO I — Medidas de ação previstas no PNEC 2030 para o combate à pobreza energética

Medida de ação Objetivo
8.2.1. Promover uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética. Aprovar uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética que melhore o conhecimento sobre esta problemática, procurando a melhor resposta ao problema e que crie uma mudança estrutural para mitigar o mesmo.
Esta estratégia, que será elaborada em conjunto com as entidades relevantes, contará, entre outros, com representantes de entidades da administração central e local, associações de consumidores, representantes do setor da energia e academia. Terá como objetivo obter um diagnóstico e uma caracterização do problema, desenvolver indicadores de acompanhamento, estratégias de monitorização, estabelecer objetivos de redução da pobreza energética a médio e longo prazo, à escala nacional, regional e local, e propor medidas específicas para alcançar estes objetivos, bem como formas de financiamento.
O acompanhamento da implementação desta estratégia será feito através de um grupo de trabalho multidisciplinar criado para o efeito. [Data prevista: 2020-2021]
8.2.2. Estabelecer um sistema nacional de avaliação e monitorização da pobreza energética, incluindo o número de agregados familiares em pobreza energética O reconhecimento dos fatores que potenciam o surgimento de situações de pobreza energética apresenta-se essencial para a compreensão das causas que desencadearam ou influenciam, estrutural ou conjunturalmente, a pobreza energética. Associada ao reconhecimento destes fatores, encontra-se a necessidade de adoção de métodos claros para a medição da pobreza energética, que ofereçam uma ferramenta de ponto de partida para a implementação de uma estratégia concertada e bem-sucedida para a proteção de consumidores vulneráveis.
De forma a assegurar um acompanhamento efetivo do progresso das ações de combate à pobreza energética e em particular dos cidadãos nesta situação, importa conhecer o número de agregados em pobreza energética, bem como quais as suas principais características (composição, níveis de rendimento, etc.) e a sua concentração geográfica por forma a estabelecer um sistema nacional de avaliação e de monitorização da pobreza energética que seja eficaz e robusto. [Data prevista: 2020-2021]
8.2.3. Prosseguir com os mecanismos de proteção de consumidores vulneráveis e estudar a introdução de novos mecanismos Prosseguir com a implementação de mecanismos que permitam a redução dos encargos energéticos dos consumidores domésticos, contribuindo para que o preço da energia não seja fator de exclusão no acesso a estes serviços, independentemente da situação económica, social ou geográfica dos consumidores, e servindo ao mesmo tempo o propósito de assegurar o acesso universal a serviços de qualidade a preços acessíveis. De entre estes mecanismos, destaque para a tarifa social de energia (TSE) que tem tido um impacto muito substancial na promoção da acessibilidade económica.
Acrescem também medidas de proteção ao consumidor, nomeadamente ao consumidor vulnerável ou ao consumidor com problemas de saúde graves, que consistem na impossibilidade de desconexão por parte dos comercializadores em caso de atraso no pagamento de faturas, são importantes na proteção de clientes vulneráveis em Portugal dado os níveis de pobreza energética atuais a par da ocorrência de fenómenos climatéricos cada vez mais extremos.
Serão igualmente promovidas formas de apoio à participação dos consumidores vulneráveis em comunidades de energia e no autoconsumo coletivo. [Data prevista: 2019-2030]
8.2.4. Desenvolver programas de promoção e de apoio à eficiência energética e integração de energias renováveis para mitigação da pobreza energética Promover programas, ações e mecanismos de apoio de carácter mais estrutural de combate a situações de pobreza energética, como sejam os incentivos a alterações nos padrões de consumo, intervenções direcionadas para a realização de investimentos em eficiência energética, reabilitação de edifícios e programas que visem a integração de energias renováveis. Estes mecanismos de apoio serão desenvolvidos juntamente com os municípios de forma a adequar melhor face à realidade e promover mais proximidade com os consumidores em situação de pobreza energética. [Data prevista: 2020-2030]
8.2.5. Promover e apoiar estratégias locais de combate à pobreza energética Devem ser apoiadas e incentivadas as estratégias locais de energia que visem o combate à pobreza energética numa lógica de proximidade e maior alcance das políticas de mitigação desta problemática. [Data prevista: 2020-2030]
8.2.6. Disseminar informação para mitigar a pobreza energética No campo das medidas complementares estão as medidas estruturais orientadas para a promoção da consciencialização e o acesso a informação relevante de apoio à tomada de decisão. A disseminação de informação relevante permite aumentar os conhecimentos dos consumidores relativamente aos seus direitos/deveres e oferecer toda a informação disponível sobre tarifas energéticas e apoios sociais disponíveis no mercado. Nesse sentido reveste-se de especial importância a disponibilização de informação e ferramentas para comparação de preços entre diferentes operadoras e a existência de campanhas para divulgação de informação relevante acerca do mercado energético.
Apesar de ser uma forma de intervenção indireta, o conhecimento pleno dos mercados energéticos e de todas as ferramentas de apoio disponíveis, por parte do consumidor, tem um papel fundamental na mudança dos padrões de consumo e pode ser uma medida na minimização da pobreza energética. [Data prevista: 2020-2030]

Fonte: RCM 53/2020, de 10 de julho - PNEC 2030.

ANEXO II — Políticas e ações previstas na ELPRE para o combate à pobreza energética

Políticas Ações
Disponibilização de financiamento e benefícios fiscais para quem reabilita. Divulgação e promoção de apoios financeiros existentes a entidades locais que levem a cabo programas de apoio à renovação energética em habitação social;
Estudar a introdução de benefícios fiscais e bónus de poupança energética integrado no esquema de certificação energética de edifícios;
Propor a inclusão de um critério social na atribuição de benefícios financeiros e fiscais.
Aumento das condições de conforto ... Apoiar as populações energeticamente mais vulneráveis ou as famílias com baixos rendimentos através de, designadamente, programas específicos de apoio ao financiamento para a renovação dos edifícios, com vista à realização de investimentos em eficiência energética;
Estudar a atribuição de apoios para a substituição/aquisição de sistemas de aquecimento ambiente e AQS por sistemas eficientes (por exemplo, solar térmico, bombas de calor, geotermia superficial), bem como substituição/aquisição de dispositivos terminais de uso da água (torneiras, chuveiros, autoclismos) mais eficientes dos pontos de vista hídrico e energético;
Promover a integração das populações energeticamente mais vulneráveis ou das famílias com baixos rendimentos em comunidades de energia renovável, conjugado com a promoção da substituição de equipamentos com base em fontes fósseis para eletricidade;
Apoiar as medidas ao nível dos sistemas de aquecimento ambiente e AQS através da ferramenta online (projeto europeu HARP) para emissão de etiqueta energética para equipamentos de aquecimento, visualização de alternativas no mercado e contacto a fornecedores;
Apoiar as medidas relativas aos dispositivos de uso da água, que podem ser apoiadas por sistemas de certificação hídrica de produtos existentes a nível nacional disponibilizado pela Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais e a nível europeu, com a preparação, em curso, pela indústria, do Unified Water Label, que informa sobre o desempenho hídrico e energético de produtos de uso da água;
Assegurar o alinhamento da futura estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética com a ELPRE, com o objetivo de obter um diagnóstico e uma caracterização do problema, desenvolver indicadores de acompanhamento, estratégias de monitorização, estabelecer objetivos para o combate à pobreza energética a médio e longo prazo, à escala nacional, regional e local, e propor medidas específicas, incluindo, medidas no domínio da renovação do parque de edifícios, com vista a alcançar estes objetivos, bem como formas de financiamento.

Fonte: ELPRE.

ANEXO III — Número de beneficiários por prestação social

Apoio Destinatários Condição Apoio mensal Beneficiários
Complemento solidário para idosos. Idosos de baixos recursos com +66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. Recursos (igual ou menor que) 10 252,60 (euro)/ano (casal) ou recursos (igual ou menor que)5 858,63 (euro)/ano (casado 1 titular e não casado). 488,12 (euro)(30) 162 646 (2022)
Rendimento social de inserção. Todos em situação de pobreza extrema. Sozinho - a soma dos rendimentos mensais não pode ser superior ou igual a 209,11 (euro). Com familiares - a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar: 262 251 (2022)
Sozinho - a soma dos rendimentos mensais não pode ser superior ou igual a 209,11 (euro). Com familiares - a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. - Pelo titular - 209,11 (euro) (100 %) do valor do RSI
Sozinho - a soma dos rendimentos mensais não pode ser superior ou igual a 209,11 (euro). Com familiares - a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. - Por cada individuo maior - 146,38 (euro) (70 %) do valor do RSI
Sozinho - a soma dos rendimentos mensais não pode ser superior ou igual a 209,11 (euro). Com familiares - a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. - Por cada individuo menor - 104,56 (euro) (50 %) do valor do RSI(31)
Prestações de desemprego(32). Desempregados para compensar a falta de remuneração. - Residência no território nacional; Varia consoante a tipologia. 38 836 (2022)
Desempregados para compensar a falta de remuneração. - Situação de desemprego involuntário;
- Capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Inscrição para procura de emprego no centro de emprego da área da residência;
- Cumprimento do prazo de garantia exigido (360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego)
Abono de família(33) ... Agregados familiares com crianças/jovens. 1.º escalão: rendimentos do agregado (igual ou menor que) 3 102,40 (euro); Calculado em função: - Da idade da criança ou jovem; 1 221 794 (2022)
2.º escalão: rendimentos do agregado (maior que) 3 102,40 (euro) e (igual ou menor que) 6 204,80 (euro). - Da composição do agregado familiar; - Do rendimento de
3.º escalão: rendimentos do agregado (maior que) 6 204,80 (euro) e(igual ou menor que) 10 548,16 (euro). referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados
4.º escalão: rendimentos do agregado 10 548,16 (euro) e(igual ou menor que) 15 512,00 (euro). em escalões indexados.
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez - Incapacidade permanente para o trabalho. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez: - Idade superior a 18 anos; 278,05 (euro)(34) n.e.(35) n.e.
Complemento da prestação social para a inclusão - Tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência. - Não estar abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando, não ter os períodos de garantia exigidos para acesso à pensão de invalidez;
- Ser pensionista de invalidez ou de sobrevivência com pensão de valor inferior ao da pensão social.
Complemento da prestação social para a inclusão:
- O valor máximo mensal do complemento é de 488,22 (euro), e corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar;
- Nas situações em que haja mais do que um titular da prestação no mesmo agregado familiar, o valor do complemento tem como limite máximo 488,22 (euro), majorado numa percentagem de 75 % por cada um.
Pensão social de velhice ... +66 anos e 4 meses Não se encontrem abran-gidos por qualquer re-gime de proteção so-cial obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão Ren-dimento (igual ou menor que) 192,17 (euro)/mês (40 % IAS), se for um casal, juntos não podem ganhar mais que 288,26 (euro)/mês (60 % do IAS). 231,88 (euro) n.e.

Fonte: Segurança Social.

ANEXO IV — Evolução regulamentar da tarifa social de energia

A tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a consumidores finais economicamente vulneráveis foi criada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por sua vez, a tarifa social de fornecimento de gás natural foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual.

Neste âmbito, e de forma a balizar o espetro de atribuição da tarifa social, estabeleceram-se as condições para a sua atribuição, o que, entre outros, pressupunha, inicialmente, que o consumidor, titular de contrato de fornecimento de energia, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, se encontrasse numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo facto de, à data, se encontrarem num conjunto de situações definidas (serem beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do 1.º escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez).

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, com o objetivo de alargar o espetro de potenciais beneficiários da tarifa social de energia elétrica aos beneficiários dos restantes escalões do abono de família e aos beneficiários de pensão social de velhice (vide anexo iii). Por outro lado, esta alteração introduziu um novo critério para a aferição dos consumidores finais economicamente vulneráveis, relacionado com o rendimento do agregado familiar (rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a 5808 (euro)/ano, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar até ao máximo de 10, que não tenha qualquer rendimento), assim como procedeu ao alargamento da potência máxima contratada elegível (de 4,6 kVA para 6,9 kVA). Quanto à tarifa social de gás natural, as condições de elegibilidade mantiveram-se inalteradas.

Até 2016, o pedido de atribuição da tarifa social era efetuado pelo próprio consumidor junto do comercializador de energia (eletricidade e/ou gás natural), o que, face à franja de consumidores em causa, colocava dificuldades de acesso, muitas vezes relacionadas com a falta de informação. Com o objetivo de facilitar o acesso à tarifa social de energia, e com isso alargar o universo de potenciais beneficiários, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, tornando automática a atribuição da tarifa social de energia. Com esta alteração, e com efeitos a partir de 1 de julho de 2016, o acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica e de gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático, mantendo-se a possibilidade de os consumidores finais requererem um comprovativo da sua condição de elegibilidade e apresentá-lo diretamente ao comercializador.

Aproveitando esta alteração e a maturidade do sistema existente, promoveu-se outra importante mudança ao nível do mecanismo de atribuição da tarifa social, no sentido de desenvolver a capacidade de resposta às necessidades dos consumidores economicamente vulneráveis, mediante a passagem da periodicidade trimestral para mensal dos respetivos procedimentos de identificação e validação automática (Portarias n.os 178-B/2016 e 178-C/2016, ambas de 1 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 45-B/2021, de 1 de março, e Portaria n.º 12/2021, de 11 de janeiro, para a energia elétrica e gás natural, respetivamente).

Após a publicação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, o número de beneficiários total aumentou substancialmente, de cerca de 120 mil, em 2015, para cerca de 800 mil no final de 2016.

Nos termos do artigo 293.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, prevê-se que «O Governo, durante o ano de 2020, procede ao alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, designadamente integrando no âmbito da elegibilidade todas as situações de desemprego», pelo que se procedeu a uma nova alteração aos Decretos-Leis n.os 138-A/2010, de 28 de dezembro, e 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual. A principal alteração, operada pelo Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro, incidiu sobre os critérios de elegibilidade, alargando a proteção da situação de desemprego, passando a estar abrangidos não só os beneficiários do subsídio social de desemprego, mas todos os beneficiários de prestações de desemprego.

De notar ainda que, de acordo com o disposto no artigo 278.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, a partir de janeiro de 2023, o rendimento total anual elegível foi alterado para igual ou inferior a 6272,64 de euros.

O modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade foi recentemente revisto. Este novo modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão financiar a tarifa social da eletricidade, passando a abranger não só os produtores, mas também os comercializadores de energia elétrica e os demais agentes de mercado na função de consumo, sendo os últimos definidos como sendo os consumidores e outros agentes que adquirem energia elétrica diretamente no mercado grossista, sem intermediação de comercializadores.

(1) https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_16_4009.

(2) Clientes vulneráveis, de acordo com a Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE.

(3) SWD (2020) 960 final, de 14 de outubro.

(4) https://energy-poverty.ec.europa.eu/.

(5) https://www.erse.pt/media/oktlimnr/tarifa-social-eletricidade-2021.pdf.

(6) https://www.erse.pt/media/1kubqa5j/comunicado_-tarifas-excecionais-eletricidade-julho-2023.pdf.

(7) https://www.cinergia.pt/pt/.

(8) https://www.observatoriodaenergia.pt/pt/.

(9) https://poupaenergia.pt/.

(10) https://consumidorpoupado.quercus.pt/.

(11) https://ligar.adene.pt/.

(12) https://portoenergyhub.pt/.

(13) https://powerpoor.eu/about/locations/portugal.

(14) https://www.stepenergy.eu/.

(15) https://gulbenkian.pt/programas/programa-desenvolvimento-sustentavel/acao-climatica/ponto-de-transicao/.

(16) https://www.sce.pt/.

(17) Balanço Energético Nacional 2021, DGEG.

(18) INE/DGEG/ADENE.

(19) Banda DC, banda de referência em termos do Eurostat, para efeitos comparativos entre a União Europeia.

(20) Banda D2, banda de referência em termos do Eurostat, para efeitos comparativos entre a União Europeia.

(21) Programa Nacional de Vigilância da Gripe - Relatório da época 2018/2019.

(22) Para aquecimento e iluminação.

(23) INE, I. P.

(24) Os sistemas de reporte dos comercializadores sofreram alterações nos últimos anos decorrentes da entrada em vigor de um novo Regulamento de Qualidade de Serviço, nomeadamente entre 2017 e 2018, verificando-se correções ausência de dados em alguns trimestres.

(25) https://www.erse.pt/media/y23jkwk5/estudo-literacia-consumidores-energia.pdf.

(26) Ano de referência em conformidade com o ano base de monitorização da Pobreza Energética no âmbito do PNEC.

(27) No que respeita às interrupções por facto imputável ao consumidor, e considerando que estiveram em vigor, entre 2020 e 31 de março de 2022, medidas excecionais que proibiram a interrupção de fornecimento, mantém-se o ano de 2019 como ano de referência.

(28) Escala de 0 a 100 pontos.

(29) Comercializadores, operadores das redes de transporte e de distribuição, associações e organizações não governamentais sem fins lucrativos, que contenham nos seus estatutos a promoção e defesa dos interesses dos consumidores, ou da eficiência energética, ou da proteção do ambiente e clima, associações municipais, associações empresariais sem fins lucrativos, agências de energia; instituições de ensino superior e instituições de I&D.

(30) Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2023, é de 5858,63 (euro)) No máximo, em 2023 recebe 5858,63 (euro)/ano.

(31) Valor médio processado de prestação de RSI por beneficiário em dezembro de cada ano.mensal de prestação de RSE processado por beneficiário no ano de referência em análise.

(32) As prestações de desemprego atualmente elegíveis para atribuição da tarifa social de energia elétrica incluem o subsídio de desemprego, o subsídio de desemprego parcial, o subsídio social de desemprego inicial, o subsídio social de desemprego subsequente, o prolongamento do subsídio social de desemprego, o subsídio por cessação de atividade profissional de membro dos órgãos estatutários (MOE), o subsídio por cessação de atividade empresarial, o subsídio por cessação de atividade de trabalhador independente (TI) economicamente dependente e o subsídio parcial por cessação de atividade e apoio aos desempregados de longa duração.

(33) 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalão de abono de família e abono de família pré-natal. No 4.º escalão só as famílias com crianças até aos 72 meses recebem abono de família, pelo que só nesta situação esta prestação social será considerada elegível para atribuição da tarifa social de energia elétrica.

(34) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez.

(35) Complemento da prestação social para a inclusão.

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