Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2024 — Procede à aceitação do pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede à aceitação do pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas.

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O Decreto Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, criou o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), o qual constitui um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações.

O CSOP tem por missão coadjuvar o Governo na tomada de decisões sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância, cabendo-lhe emitir parecer de caráter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação, sendo composto por um presidente, um conselho plenário, um conselho permanente e por comissões técnicas.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, o presidente do CSOP é designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, para um mandato de cinco anos, renovável.

O atual presidente do CSOP foi designado, com efeitos a 1 de julho de 2022, para um mandato de cinco anos, nos termos do estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2022, de 5 de julho.

No passado dia 12 de julho de 2024, alegando motivos pessoais, aquele presidente apresentou ao Ministro das Infraestruturas e Habitação pedido de renúncia ao respetivo mandato.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aceitar o pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, Carlos Alberto Mineiro Aires.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de setembro de 2024.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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