Declaração de Retificação n.º 1117/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1367/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1367/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024.

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Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do Regulamento n.º 1367/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024.

Onde se lê:

«Artigo 27. º

Cancelamento

1 - São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:

a)

A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;

b)

A prestação de falsas declarações;

c)

A aplicação de sanção disciplinar interna.

2 - O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.

14 de novembro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.»

deve ler-se:

«Artigo 27. º

Cancelamento

1 - São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:

a)

A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;

b)

A prestação de falsas declarações;

c)

A aplicação de sanção disciplinar interna.

2 - O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.

Artigo 28.º — Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Reitor do ISCTE.

Artigo 29.º — Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo de 2024/2025, produzindo efeitos durante o período em que vigorar o financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência

13 de novembro de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.»

2 de dezembro de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

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