Declaração de Retificação n.º 112/2024 — Retifica a Diretiva n.º 7/2024, de 16 de janeiro, que aprova a metodologia de construção de perfis de perdas nas redes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Diretiva n.º 7/2024, de 16 de janeiro, que aprova a metodologia de construção de perfis de perdas nas redes de distribuição no setor elétrico
Retifica a Diretiva n.º 7/2024, de 16 de janeiro, que aprova a metodologia de construção de perfis de perdas nas redes de distribuição no setor elétrico
Para os devidos efeitos se declara que a Diretiva n.º 7/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, e que aprova a metodologia de construção de perfis de perdas nas redes de distribuição no setor elétrico, cujo original se encontra arquivado na ERSE, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
Onde se lê, no artigo 2.º:
deve ler-se:
Onde se lê, no artigo 3.º:
deve ler-se:
Onde se lê, no artigo 7.º:
deve ler-se:
E onde se lê, no artigo 8.º:
deve ler-se:
25 de janeiro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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