Declaração de Retificação n.º 1122/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 944/2024, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Autoridade Nacional da Aviação Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 944/2024, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Regulamento n.º 944/2024, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê:

«e) Cartão de identificação de tripulante; e

f)

Cartões pontuais «SERVIÇO»; »

deve ler-se:

«e) Cartão de identificação de tripulante;

f)

Cartões pontuais «SERVIÇO»; e»

2 - No artigo 8.º, onde se lê:

«a) Cartões de aeródromos/aeroportos nacionais:

a)

Para um grupo de aeroportos;

b)

Para todos os aeroportos.»

deve ler-se:

a)

Cartões de aeródromos/aeroportos nacionais:

i)

Para um grupo de aeroportos;

ii) Para todos os aeroportos.»

3 - No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«d) O código de cores previsto no n.º 4 do artigo 4.º, de acordo com a necessidade de acesso dos respetivos titulares;»

deve ler-se:

«d) O código de cores previsto no n.º 5 do artigo 4.º, de acordo com a necessidade de acesso dos respetivos titulares;»

4 - No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê:

«d) O código de cores e letras previstos nos n.os4 e 5 do artigo 4.º, de acordo com a necessidade de acesso dos respetivos titulares;»

deve ler-se:

«d) O código de cores e letras previstos nos n.os5 e 6 do artigo 4.º, de acordo com a necessidade de acesso dos respetivos titulares;»

5 - No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:

«c) O código de cores e letras previstos nos n.os4 e 5 do artigo 4.º, de acordo com a necessidade de acesso dos respetivos titulares;»

deve ler-se:

«c) O código de cores e letras previstos nos n.os5 e 6 do artigo 4.º, de acordo com a necessidade de acesso dos respetivos titulares;»

6 - No artigo 20.º, onde se lê:

«6 - Os livre-trânsitos não devem conter rasuras ou apresentar sinais de desgaste que possam prejudicar a respetiva verificação para efeitos de controlo.»

deve ler-se:

«8 - Os livre-trânsitos não devem conter rasuras ou apresentar sinais de desgaste que possam prejudicar a respetiva verificação para efeitos de controlo.»

7 - No artigo 23.º, onde se lê:

«3 - É revogada a Deliberação n.º 680/2000, de 9 de junho, a Instrução de Segurança n.º 3955, de 16 de abril de 2018 e a Instrução de Segurança n.º 536, de 28 de dezembro de 2023.

4 - É revogada a Resolução da Comissão Nacional FAL/SEC n.º 4/98, homologada em 9 de setembro de 1998.»

deve ler-se:

«1 - É revogada a Deliberação n.º 680/2000, de 9 de junho, a Instrução de Segurança n.º 3955, de 16 de abril de 2018 e a Instrução de Segurança n.º 536, de 28 de dezembro de 2023.

2 - É revogada a Resolução da Comissão Nacional FAL/SEC n.º 4/98, homologada em 9 de setembro de 1998.»

8 - No anexo II, onde se lê:

«1 - Duas barras, verde e vermelha, identificadoras do acesso a todos os aeródromos/aeroportos nacionais, sobre o fundo azul do cartão. Sem as duas barras, o cartão apenas permite o acesso aos aeródromos/aeroportos indicados no campo 7.»

deve ler-se:

«1 - Duas barras, verde e vermelha, identificadoras do acesso a todos os aeródromos/aeroportos nacionais, sobre o fundo azul do cartão. Sem as duas barras, o cartão apenas permite o acesso aos aeródromos/aeroportos indicados no campo 6.»

Onde se lê:

«2 - Nome do titular do cartão.

3 - Data de validade do cartão no formato dd-mm-aa.»

deve ler-se:

«2 - Data de validade do cartão no formato dd-mm-aa.

3 - Nome do titular do cartão.»

4 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.

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