Declaração de Retificação n.º 1128/2024/2 — Retifica a Diretiva n.º 20/2024, de 27 de novembro, que aprova as regras transitórias sobre o período de liquidação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Diretiva n.º 20/2024, de 27 de novembro, que aprova as regras transitórias sobre o período de liquidação de desvios e a banda de regulação secundária.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação da Diretiva n.º 20/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro de 2024, que aprova as regras transitórias sobre o período de liquidação de desvios e a banda de regulação secundária, saiu com uma inexatidão na assinatura pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
Na assinatura, onde se lê:
«19 de novembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
deve ler-se:
«15 de novembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
19 de dezembro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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