Declaração de Retificação n.º 115/2024 — Retifica o Aviso n.º 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024
Retifica o Aviso n.º 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024
Declara-se que o Aviso (extrato) n.º 871/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, e publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código OE202401/0350, no que respeita aos requisitos habilitacionais e profissionais, exigidos no âmbito do procedimento concursal com a ref.ª 32) saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 2 do supracitado aviso, onde se lê:
«Ref. 32) - Licenciatura na área da Arqueologia conferido no âmbito da organização de estudos do ensino superior anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de agosto, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, que tenha experiência comprovada de trabalho de campo de 120 dias;»
deve ler-se:
«Ref.ª 32 - Formação académica superior que habilite o concorrente a dirigir trabalhos arqueológicos [em conformidade com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos anexo ao Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro].»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
16 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).