Declaração de Retificação n.º 116/2024 — Retifica o Aviso n.º 1176/2024, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 1176/2024, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Aviso n.º 1176/2024, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam.
Onde se lê:
«2 - Descrição da Oferta: Nos termos de: artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro; da deliberação do Diretor-Geral da DGEG, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de recrutamento por promoção de um(a) investigador(a) principal na área científica das Ciências da Sustentabilidade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da DGEG.»
deve ler-se:
«2 - Descrição da oferta: nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, da deliberação do diretor-geral da DGEG de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de recrutamento de promoção para um(a) investigador(a) principal na área científica das Ciências da Sustentabilidade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da DGEG.»
Onde se lê:
«8.7 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@dgeg.gov.pt»
deve ler-se:
«8.8 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@dgeg.gov.pt.»
Onde se lê:
«10 - Perfil dos candidatos
Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP.
Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal da DGEG (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 112/2021) detentores(as) do grau de doutor(a) na área científica das Ciências da Sustentabilidade, ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/99).»
deve ler-se:
«10 - Perfil dos candidatos:
Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal da DGEG (artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 112/2021), concretamente à carreira de investigação científica e categoria de investigador auxiliar na área científica das Ciências da Sustentabilidade, ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/99).»
O prazo de candidatura é de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República da presente declaração de retificação.
30 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da DGEG, Jerónimo Meira da Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).