Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024 — Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2024-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 3

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Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República

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de 15 de janeiro

Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;

Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação;

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia da República.

Artigo 2.º

É fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Artigo 3.º

O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 15 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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