Portaria n.º 121/2024 — Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos
A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de proceder à aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de Metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, a fim de assegurar a operação e segurança dessa linha.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a MP assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a MP deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce imposto de valor acrescentado à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro para a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e situada em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, até ao montante global de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental decorrente da execução do pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Em 2023: 162 601,63 euros (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euro e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: 1 037 398,37 euros (um milhão e trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º — Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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