Portaria n.º 121/2024/1 — Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-28
Última atualização 2025-05-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-05-23, Portaria n.º 231/2025/1 — Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo…

Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

Histórico de alterações JSON API

de 28 de março

A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela mesma lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria n.º 237/2023, de 28 de julho.

Em 27 de setembro de 2023, foi aprovada uma atualização da lista militar comum da União Europeia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2024/242, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2024.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

Artigo 2.º — Lista de produtos relacionados com a defesa

É aprovada a lista de produtos relacionados com a defesa, com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 237/2023, de 28 de julho.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 22 de março de 2024.

ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)

Lista de produtos relacionados com a defesa

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