Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024 — Autoriza o reescalonamento temporal e financeiro dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o reescalonamento temporal e financeiro dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para o período de 2024-2027.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, foi autorizada a realização da despesa por diversos organismos do Ministério da Justiça para aquisição de serviços de impressão, envelopagem, distribuição e tratamento de correio, pelo período de 36 meses, no montante máximo global de € 15 897 492, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, que procedeu à alteração da resolução anterior, foi autorizada a reprogramação plurianual dos encargos orçamentais, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, fixando-se a repartição desses encargos pelos anos económicos de 2021, 2022 e 2023, bem como o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

A posterior necessidade de alargamento do prazo estabelecido para a condução do procedimento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, determinou a necessidade de novo reescalonamento dos encargos plurianuais, para garantir o acompanhamento da execução real dos contratos, o que veio a ser autorizado pela Portaria n.º 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022, prevendo-se encargos orçamentais para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Acresce que, pelo Despacho n.º 109/SEJ/2022, de 20 de dezembro, do Secretário de Estado da Justiça, foi autorizada a adjudicação dos serviços objeto do mencionado procedimento pelo montante máximo global de € 15 897 489,55. Contudo, esta adjudicação veio a ser objeto de impugnação administrativa, com efeito suspensivo automático, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impactando, negativamente, os encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 251/2022, de 6 de outubro, que já não acompanhavam aquela que iria ser a execução efetiva dos contratos a celebrar.

Neste contexto, e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de adjudicação, verifica-se a necessidade de se proceder a novo reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução dos contratos, o qual decorrerá entre os anos de 2024 e 2027.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, nos seguintes termos:

"1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, a qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]"

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar a Portaria n.º 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se referem os n.os1, 2 e 3)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidades adjudicantes 2024 2025 2026 2027 Valor total sem IVA
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça 1 813,00 € 1 510,83 € 302,18 € 3 626,01 €
Direção-Geral de Administração da Justiça 856 276,99 € 7 885 513,86 € 4 719 271,62 € 1 445 485,23 € 14 906 547,70 €
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais 125 277,26 € 50 591,47 € 10 118,29 € 185 987,02 €
Polícia Judiciária 187 915,89 € 75 887,19 € 15 177,44 € 278 980,52 €
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 85 826,95 € 179 456,34 € 110 373,32 € 28 608,98 € 404 265,59 €
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. 62 638,63 € 25 295,73 € 5 059,15 € 92 993,51 €
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. 6 012,34 € 11 193,47 € 5 879,27 € 2 004,12 € 25 089,20 €
Total 948 116,28 € 8 453 808,45 € 4 988 809,43 € 1 506 755,39 € 15 897 489,55 €

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