Portaria n.º 127/2024 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397/2020, de 11 de maio, que autoriza o Fundo de Fomento Cultural a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397/2020, de 11 de maio, que autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura e respetiva adenda

Histórico de alterações JSON API

Considerando a importância da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC) na promoção musical cultural em Portugal e no estrangeiro, com particular expressão na á2rea metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML);

Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientado para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como da criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra:

Pela Portaria n.º 397/2020, de 11 de maio, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores, celebrada em 2020, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É alterado o artigo 1.º da Portaria n.º 397/2020, de 11 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores e respetiva adenda celebrada até aos montantes globais a seguir indicados:

Em 2020 - (euro) 577 400;

Em 2021 - (euro) 577 400;

Em 2022 - (euro) 577 400;

Em 2023 - (euro) 650 000;

Em 2024 - (euro) 675 000.»

2 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 18 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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