Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024 — Indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2024-12-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.

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Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024

de 23 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, com efeitos a 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.

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