Decreto do Presidente da República n.º 128-B/2024 — É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 4 de novembro de…
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É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 4 de novembro de 2027, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Monteiro, no P.º 2015/234 do Tribunal Criminal de Bakirkoy, Juiz 15, por razões humanitárias.
de 23 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 4 de novembro de 2027, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Monteiro, no P.º 2015/234 do Tribunal Criminal de Bakirkoy, Juiz 15, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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