Declaração de Retificação n.º 13/2024 — Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo i, a que se refere o artigo 7.º, onde se lê:
«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 86.º da presente lei.»
deve ler-se:
«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 104.º da presente lei.»
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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