Portaria n.º 133/2024 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 265/2023, publicada no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-01-06, Portaria n.º 15/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 265/2023, publicada no Diár…
Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023
O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de assistência técnica e de manutenção geral às instalações e equipamentos, pelos anos de 2023 e 2027, mediante a Portaria n.º 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho.
Devido a atrasos imprevistos relacionados com a tramitação do concurso público e com a obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: (euro) 1 414 801,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 1 414 801,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 1 414 801,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: (euro) 1 414 801,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: (euro) 1 414 801,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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