Declaração de Retificação n.º 134/2024 — Retifica o Regulamento n.º 12/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 12/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024
Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento n.º 12/2024, desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penafiel, saiu com algumas inexatidões.
Assim, onde se lê:
«Artigo 13.º
Estrutura Flexível
1 - É fixado em 19 (dezoito) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Penafiel.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou Unidade.
3 - É fixado em 9 (oito) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - É fixado em 10 (dez) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.»
deve ler-se:
«Artigo 13.º
Estrutura Flexível
1 - É fixado em 19 (dezanove) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Penafiel.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou Unidade.
3 - É fixado em 9 (nove) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - É fixado em 10 (dez) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.»
E, onde se lê:
«Artigo 21.º
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
1 - O presente Regulamento substitui o anterior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
deve ler-se:
«Artigo 21.º
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
1 - O presente Regulamento substitui o anterior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 15 de maio de 2020, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
10 de janeiro de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.
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