Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
O regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional (EMN) definido no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, consigna a possibilidade de uma elaboração faseada do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM). Assim, através dos n.os1, 2 e 3 do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015, procedeu-se ao ordenamento do espaço marítimo para as subdivisões do Continente e da Plataforma Continental Estendida, e da Madeira numa primeira fase, delegando para uma segunda fase o ordenamento da subdivisão dos Açores.
Com a aprovação do PSOEM, através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, ficou definido o ordenamento do espaço marítimo nacional com exceção da subdivisão dos Açores.
O Despacho n.º 3392/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, cometeu à Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) a elaboração do plano de situação da subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), determinou a composição e regras de funcionamento da Comissão Consultiva dos Açores (CC-Açores) que apoiou e acompanhou o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do referido plano, e a sujeição do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual. O processo de ordenamento da subdivisão dos Açores foi também acompanhado pela Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA).
Durante o processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores, o direito à informação e à participação foi assegurado através da disponibilização de uma página eletrónica dedicada, o Portal do Ordenamento do Espaço Marítimo - Açores (OEMA) (disponível em https://oema.mar.azores.gov.pt), em complemento à página eletrónica oficial da DRPM. Foram, neste âmbito, realizadas três sessões de participação pública, replicadas em simultâneo nas ilhas de São Miguel, da Terceira e do Faial, totalizando nove sessões públicas, que decorreram em formato de workshop de envolvimento das partes interessadas e que reuniram no total 209 participantes. Foram, ainda, desenvolvidas outras ações de consulta às partes interessadas, tendo sido realizadas 139 consultas setoriais, direcionadas a vários representantes dos principais setores e atividades marítimas nos Açores.
O projeto do PSOEM-Açores e respetivo Relatório Ambiental foram objeto de parecer favorável, aprovado por unanimidade, na reunião plenária da CC-Açores, de 20 de julho de 2023. O parecer final da CC-Açores recomendou a observância de alterações e correções ao projeto do PSOEM-Açores, que foram incorporadas na nova versão de acordo com o respetivo Relatório de Ponderação.
A nova versão do projeto do PSOEM-Açores foi submetida a discussão pública entre 5 de janeiro e 28 de março de 2024, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Foi realizada uma sessão pública de esclarecimento no âmbito da discussão pública do projeto do PSOEM-Açores a 21 de fevereiro de 2024, em formato híbrido, contando com a presença de 91 participantes. A sessão teve como objetivo apresentar o projeto do PSOEM-Açores, respetiva AAE e o Geoportal SIGMAR-Açores, e promover a discussão pública do plano e o esclarecimento de dúvidas dos cidadãos.
Durante o período de audição pública do projeto do PSOEM-Açores foram recebidas, no total, 16 participações, cuja sistematização e análise constam do respetivo Relatório de Ponderação. Em resultado das participações recebidas durante a discussão pública, os documentos que integram e/ou acompanham o plano de situação foram alvo de alterações, tendo sido elaborado o PSOEM-Açores, que foi aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 77-A/2024, de 5 de julho, para efeitos de submissão para revisão final e aprovação nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. A estrutura e conteúdos do documento final do PSOEM-Açores tiveram por base as metodologias definidas pelas entidades competentes, nacionais e regionais, para dar cumprimento à legislação em vigor. O PSOEM-Açores consubstancia-se no Volume III-A (relativo à Espacialização de Servidões, Usos e Atividades para a subdivisão dos Açores), e integra ainda as propostas de adendas ao Volume I (Enquadramento, Estrutura e Dinâmica) e ao Volume II (Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades), ambos anexos à Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, elaborados de forma colaborativa entre os organismos das administrações regionais e da administração central, no sentido de assegurar a coerência quanto aos critérios e metodologias de ordenamento aplicáveis a todo o espaço marítimo sob soberania e/ou jurisdição nacional.
O PSOEM-Açores é ainda acompanhado pelo Volume IV-A (Relatório de Caracterização da área e/ou volume de incidência da subdivisão dos Açores) e, em resultado da aplicação do procedimento de AAE à subdivisão Açores, pelas adendas ao Volume V (Relatório Ambiental), ao Volume VI (Resumo Não Técnico) e à Declaração Ambiental.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), que se consubstancia no Volume III-A - Relativo à espacialização de servidões, usos e atividades para a subdivisão dos Açores, constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Aprovar as adendas aos Volumes I - Enquadramento, Estrutura e Dinâmica e II - Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, constantes dos anexos ii e iii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
3 - Estabelecer que o PSOEM-Açores e os documentos que o acompanham, nomeadamente o Relatório Ambiental final e a respetiva Declaração Ambiental, ficam depositados na Direção-Geral de Recursos Naturais, Serviços e Segurança Marítima (DGRM) e no organismo indicado pelo Governo Regional, podendo ser consultado nesses locais e nos sítios www.psoem.pt e https://oema.mar.azores.gov.pt/, cuja gestão é da responsabilidade da DGRM e do competente organismo da Região Autónoma dos Açores, respetivamente.
4 - Estabelecer que a informação geoespacial consta do geoportal do PSOEM, nos termos previstos no anexo iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, cuja gestão é da responsabilidade da DGRM, sendo disponibilizado um manual de utilização do geoportal, sem prejuízo da Região Autónoma dos Açores fazer constar a informação geoespacial associada ao PSOEM-Açores no geoportal https://sigmar.dram.azores.gov.pt/#/viewer/openlayers/PSOEM_DP_Acores, cuja gestão é da responsabilidade do respetivo departamento com competências em matéria do mar.
5 - Estabelecer que a emissão de Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional na subdivisão dos Açores é realizada via Balcão Eletrónico do Mar com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
6 - Incumbir a DGRM, em articulação com representantes da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática do Governo Regional da Madeira e Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) do Governo Regional dos Açores, de elaborar a reedição dos diversos volumes do PSOEM, considerando as alterações agora aprovadas.
7 - Estabelecer que a DGRM e os organismos das Regiões Autónomas responsáveis pelo ordenamento do espaço marítimo devem cooperar de modo a assegurar a coordenação necessária para que o processo de ordenamento do espaço marítimo nacional seja coerente nas quatro subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) e contribua para a coesão nacional.
8 - Atribuir à DRPM a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I — VOLUME III-A
ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES
A.1. ÂMBITO E DISPOSIÇÕES GERAIS DO PLANO DE SITUAÇÃO
ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO
No sentido estabelecer um breve enquadramento ao âmbito do documento, apresentam-se de seguida os aspetos essenciais relativos ao Plano de Situação para o Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM). Estes temas, entre outros, são explorados em maior detalhe no respetivos Volumes I e II, sendo recomendada a sua consulta na íntegra.
QUADRO LEGAL DE REFERÊNCIA
A Região Autónoma dos Açores (RAA) implementa o processo de Ordenamento do Espaço Marítimo - Açores (OEMA) ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente da Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo; da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (alterada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro), que estabelece a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM); e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março (alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 26/2023, de 10 de abril), que desenvolve a LBOGEM, tendo em conta as atribuições autonómicas da Região relativas ao espaço marítimo.
UTILIZAÇÃO COMUM VS UTILIZAÇÃO PRIVATIVA
De acordo com o artigo 15.º da LBOGEM, e com o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o espaço marítimo nacional é de uso e fruição comum. Como tal, a utilização comum do espaço marítimo nacional não está sujeita a título de utilização privativa, devendo, no entanto, realizar-se nos termos da legislação aplicável, evitando que prejudique o bom estado ambiental do meio marinho. A descrição dos usos e atividades que se enquadram como utilização comum encontra-se na secção A.7. do Volume III-A.
Nos termos do artigo 16.º da LBOGEM, a utilização privativa do espaço marítimo nacional requer a reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público. A descrição dos usos e atividades que se enquadram como utilização privativa encontra-se na secção A.8. do Volume III-A.
O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por via de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), sob a forma de concessão, licença ou autorização, sendo concedido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual:
» Concessão: nos termos do seu artigo 52.º, a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso prolongado, de forma ininterrupta e que tenha duração igual ou superior a 12 meses, de uma área ou volume, está sujeita a prévia concessão, que pode ter uma duração máxima de 50 anos. A concessão de utilização privativa do espaço marítimo nacional é celebrada por prazo certo, o qual é fixado atendendo à natureza e à dimensão do projeto e ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da utilização, do capital investido.
» Licença: nos termos dos seus artigos 54.º e 55.º, está sujeita a licença a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso temporário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume reservados. Entende-se por uso temporário o uso que seja inferior a 12 meses e por uso intermitente ou sazonal aquele que apenas seja desenvolvido durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil. A licença tem a duração máxima de 25 anos.
» Autorização: nos termos do seu artigo 57.º, está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial, sem prejuízo de legislação relativa à investigação científica, no âmbito de normas e princípios de direito internacional e de convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna e que vinculam o Estado Português. A autorização tem a duração máxima de 10 anos.
O titular do TUPEM fica obrigado a uma utilização efetiva do espaço marítimo e a assegurar, a todo o tempo, a adoção das medidas necessárias para a obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho e do bom estado das águas costeiras e de transição. Sobre todos os usos e atividades incide uma Taxa de Utilização do Espaço Marítimo Nacional (TUEM), salvo as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
O TUPEM assegura o direito ao seu titular de utilizar uma determinada área e/ou volume do espaço marítimo, para o desenvolvimento de determinado uso ou atividade, mas não concede ao seu titular o direito à utilização ou exploração dos recursos aí existentes, nem à realização da atividade em si, que deve atender aos demais procedimentos de emissão de concessões, licenças, autorizações, ou outros atos, permissivos ou não permissivos, que sejam necessários nos termos do disposto no regime jurídico aplicável ao exercício desse determinado uso ou atividade.
Adicionalmente, a ocorrência de usos e atividades privativos supõe a gestão de um espaço multiúso, potencialmente permitindo mais de uma utilização privativa na mesma área ou volume, sem prejuízo de terem de ser respeitadas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, outras limitações espaciais relevantes e os usos comuns.
INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARÍTIMO
O sistema de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional compreende os instrumentos estratégicos de política de ordenamento e gestão, nomeadamente a Estratégia Nacional para o Mar (ENM)1, e os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, correspondentes ao Plano de Situação e aos Planos de Afetação.
O Plano de Situação constitui o instrumento de primeira linha do processo de ordenamento, ao representar e identificar a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais, integrando também a identificação dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional.
Este é um instrumento operacional que contribui para a prossecução dos objetivos da ENM, promovendo o ordenamento das atividades económicas que necessitam de reserva de espaço marítimo, com respeito pelos usos comuns e atendendo à manutenção do bom estado ambiental das águas marinhas, na aceção da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha2.
Os Planos de Afetação procedem à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades que não tenham sido identificados no Plano de Situação. Os Planos de Afetação, assim que aprovados, ficam integrados no Plano de Situação, o qual é automaticamente alterado.
Os instrumentos do ordenamento do espaço marítimo nacional vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Âmbito de aplicação
O PSOEM abrange todo o espaço marítimo nacional, nos termos do n.º 1 artigo 2.º da LBOGEM, em que se incluem também as zonas marítimas adjacentes ao arquipélago dos Açores. O espaço marítimo nacional estende-se desde as linhas de base3 até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas (mn), organizando-se geograficamente nas seguintes zonas marítimas:
» Entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial;
» Zona Económica Exclusiva (ZEE);
» Plataforma continental, incluindo para além das 200 mn.
No contexto da elaboração do PSOEM, foram adotadas as quatro subdivisões estabelecidas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha4, em que se baseou a estrutura do documento: a subdivisão do Continente; a subdivisão dos Açores; a subdivisão da Madeira; e a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE).
A componente do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), consubstanciada no presente documento, abrange a toda a zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, em que se incluem as águas interiores marítimas, o mar territorial, a subárea dos Açores da ZEE portuguesa e a plataforma continental até às 200 mn (Figura A.1. 1; Figura A.1. 2).
Os limites das zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional encontram-se estabelecidos na Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, de acordo com o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)5. A descrição detalhada dos direitos e deveres do Estado costeiro em cada uma das zonas consta da secção A.5.1. do Volume I.
Atento o disposto nos n.os 2 e 3 do art.º 2 da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e no n.º 3 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, excluem-se do âmbito do Plano de Situação as áreas sob jurisdição das entidades portuárias e também aquelas que se localizam no interior das linhas de fecho das barras dos estuários e rias e das lagoas costeiras abertas ao mar (Figura A.1. 3).
unidades funcionais
O Plano de Situação incide sobre a totalidade do espaço marítimo nacional, nos termos do art.º 2 da LBOGEM, estendendo-se até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 mn. Entre as várias zonas marítimas, existem espaços com maior intensidade e diversidade de usos, necessitando de escalas de gestão diferenciadas. Sobre esta questão, deve salientar-se o facto de, consoante os diferentes espaços marítimos, existirem maiores ou menores limitações à atuação dos Estados costeiros e, consequentemente, do próprio processo de ordenamento do espaço marítimo.
Para efeitos de planeamento no âmbito do PSOEM, estabeleceu-se que este espaço se encontra organizado geograficamente nas seguintes unidades funcionais, consideradas para cada uma das quatro subdivisões:
» Mar territorial e águas interiores marítimas;
» ZEE;
» Plataforma continental, incluindo para além das 200 mn.
No contexto do PSOEM-Açores, para o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, assumem-se assim as seguintes unidades funcionais:
» Mar territorial e águas interiores marítimas adjacentes ao arquipélago dos Açores:
No arquipélago dos Açores, as áreas interiores marítimas - correspondentes às zonas que englobam as águas situadas entre a linha de costa e as linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, atento o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da CNUDM - distribuem-se pelos três grupos das ilhas e totalizam cerca de 6 082 km2 (Bessa, 2013).
De acordo com a CNUDM e com a Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, o mar territorial é a zona marítima adjacente ao território do Estado costeiro, cuja largura se estende até às 12 mn medidas a partir das linhas de base. No arquipélago dos Açores, o mar territorial atinge uma área total de cerca de 23 663 km2 (Bessa, 2013).
Esta unidade funcional abrange o domínio público marítimo, que integra as águas costeiras e territoriais e o respetivo leito, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação.
» Subárea dos Açores da ZEE Portuguesa:
Nos termos da CNUDM e da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, a ZEE representa a zona marítima adjacente ao mar territorial, até às 200 mn contadas a partir das linhas de base. A subárea dos Açores da ZEE Portuguesa corresponde a uma área de aproximadamente 930 687 Km2 (Bessa, 2013), representando mais de metade de toda a ZEE nacional e estando entre uma das maiores da União Europeia. Esta subárea caracteriza-se por colunas de água muito profundas, com profundidade média de cerca de 2 500 metros, correspondendo os fundos com menos 600 metros de profundidade a apenas 0,8% da área total, enquanto os fundos entre 600 e 1 500 cobrem 6,8% da mesma área. A planície abissal, com profundidades superiores a 3 500 metros (mas chegando a atingir os 5 800 m), ocupa uma área considerável entre as 100 mn e 200 mn (SRMCT, 2014).
Esta unidade funcional abrange ainda a zona contígua, que se estende a partir do limite exterior do mar territorial até às 24 milhas náuticas, medidas a partir das linhas base
» Plataforma Continental até às 200 mn:
De acordo com a CNUDM e com a Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, a plataforma continental6 corresponde ao solo e ao subsolo que se estende desde os limites do mar territorial até às 200 mn contadas a partir das linhas de base. O enquadramento referente à plataforma continental para além das 200 mn consta da secção A.5.1 do Volume I. Esta unidade funcional abrange o domínio público marítimo, que integra os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
A unidade funcional correspondente ao conjunto das águas interiores marítimas e do mar territorial é aquela em que encerra a grande maioria dos usos e atividades que se desenvolvem no espaço marítimo, sendo evidente que a maior densidade de usos se localiza nas primeiras milhas náuticas junto à linha de costa. É expectável que essa tendência se mantenha no futuro, tanto ao nível da utilização privativa, como da utilização comum, onde se concentram usos tradicionais como a pesca comercial e diversas atividades de recreio, desporto e turismo. Para as restantes unidades funcionais, as elevadas profundidades condicionam fortemente o desenvolvimento dos usos e atividades humanas nesses espaços, sendo essencialmente importantes para o setor das pescas e para a investigação científica.
fases de desenvolvimento
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, previu apenas a elaboração de um único Plano de Situação para todo o espaço marítimo nacional, consignando, no entanto, a possibilidade da sua elaboração faseada. Assim, procedeu-se, numa primeira fase, à espacialização dos usos e atividades para as subdivisões do Continente e da Plataforma Continental Estendida, e da Madeira (aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro) e, numa segunda fase, à espacialização dos usos e atividades para a subdivisão dos Açores, consubstanciada no presente documento.
Entidades competentes
O PSOEM foi elaborado de forma colaborativa pelas seguintes entidades:
» Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), do Ministério do Mar, do Governo de Portugal (entidade coordenadora);
» Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores7;
» Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA), da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (SRARN) do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira8.
Assim, a elaboração do Plano de Situação para as zonas marítimas adjacentes ao arquipélago dos Açores é cometida à DRPM, o serviço da administração regional com competências para promover e gerir a aplicação do PSOEM-Açores, em cumprimento da legislação regional, nacional e comunitária aplicável, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, e atento o Despacho n.º 3392/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março.
VISÃO
A definição da visão para o ordenamento do espaço marítimo nacional constitui o enquadramento global do processo de planeamento estratégico, estando alicerçada nos objetivos e nos princípios que sustentam a LBOGEM e na própria visão da Estratégia Nacional para o Mar (vide secção A.7.3. do Volume I).
No caso específico do processo de ordenamento do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, para além de se assumir e incorporar a visão geral do Plano de Situação, foi definida uma visão a nível regional, adaptada ao contexto da Região Autónoma dos Açores, resultante do processo de consulta às partes interessadas, tendo sido validada na 1.º sessão de envolvimento de stakeholders (vide secção A.2. do Volume III-A).
Esta visão enquadra o PSOEM-Açores como um instrumento estratégico multissetorial que cria o quadro para um processo de decisão coerente, transparente e fundamentado, que permita que as entidades públicas apliquem uma abordagem coordenada e integrada à ocupação do espaço marítimo, assente no ativo envolvimento todas as partes interessadas. Esta firma-se numa abordagem baseada no ecossistema, que consubstancia uma gestão eficaz das atividades marítimas, aliada à preservação do património natural, a uma utilização consciente dos recursos marinhos e ao desenvolvimento sustentável da economia regional.
PRINCÍPIOS
Os princípios aplicáveis ao ordenamento do espaço marítimo nacional e, concomitantemente, ao Plano de Situação, encontram-se definidos na LBOGEM e são, para além dos consagrados na Lei de Bases do Ambiente9, aqueles definidos na secção A.7.4. do Volume I, que se referem abreviadamente:
» Abordagem ecossistémica;
» Gestão adaptativa;
» Gestão integrada;
» Abordagem precaucional;
» Subsidiariedade;
» Promoção da colaboração para uma governança responsável dos oceanos;
» Valorização e fomento das atividades económicas;
» Cooperação e coordenação regional e transfronteiriça;
» Participação e simplicidade de perceção.
No caso particular da subdivisão dos Açores, para além de se internalizarem os princípios fundamentais do Plano de Situação, pressupõe-se a observância do seguinte conjunto de princípios orientadores, conforme recomendações emanadas do processo regional de consulta às partes interessadas (vide Secção A.2. do Volume III-A):
» Desenvolvimento sustentável, relativo à concorrência do planeamento para a preservação de recursos naturais e herança cultural, a capacidade de produção dos ecossistemas a longo prazo, o ordenamento racional e equilibrado com vista ao combate às assimetrias regionais, a promoção da coesão territorial, a produção e o consumo sustentáveis de energia, e a salvaguarda da biodiversidade, do equilíbrio biológico, do clima e da estabilidade geológica;
» Crescimento económico, relativo à promoção de condições para o desenvolvimento de atividades económicas relacionadas com o espaço marítimo, em harmonia com uma utilização racional e eficiente dos recursos naturais e culturais, bem como a sustentabilidade ambiental e financeira das opções adotadas pelos planos;
» Solidariedade intra e intergeracional, referente à utilização e ao aproveitamento dos recursos naturais e humanos de uma forma racional e equilibrada, a fim de garantir a sua preservação para a presente e futuras gerações;
» Compatibilização de usos, relativa à prevenção e minimização de conflitos entre usos e atividades desenvolvidas no espaço marítimo e à exploração de potenciais sinergias;
» Fundamentação científica e técnica, relativas ao suporte das opções de ordenamento e gestão com base no conhecimento científico existente e nos melhores dados disponíveis;
» Co-responsabilidade, relativa à partilha da responsabilidade nas opções de ordenamento com os utilizadores do espaço marítimo e com todos os que direta ou indiretamente provoquem ameaças ou danos ao ambiente;
» Segurança jurídica, relativa à garantia da estabilidade dos regimes legais e do respeito pelos direitos preexistentes e juridicamente consolidados, bem como da previsibilidade e transparência necessárias ao desenvolvimento da economia do mar.
O PSOEM-Açores concorre para a promoção do ordenamento do espaço marítimo na Região Autónoma dos Açores numa perspetiva de sustentabilidade a longo prazo, focada não só no estado atual e nas atividades existentes, mas também numa perspetiva de evolução do estado dos ecossistemas marinhos e das tendências de desenvolvimento socioeconómico das atividades humanas. Desta forma, o PSOEM-Açores adota uma gestão adaptativa, que tenha em consideração necessidades emergentes, resultantes da evolução do conhecimento e das atividades, e de alterações na dinâmica dos ecossistemas.
O PSOEM-Açores teve em consideração os fatores que, embora exteriores ao seu âmbito de aplicação, possam influenciar o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores. Também a situação inversa se aplicou, em que se equacionaram as interações terra-mar, e os impactes em espaço marítimo fora do seu âmbito de aplicação, designadamente em relação a áreas sob jurisdição portuária. Tal como previsto nos demais instrumentos de política marítima da União Europeia, a aplicação do PSOEM-Açores teve em conta a sua inserção na região biogeográfica da Macaronésia, bem como na mais ampla bacia Atlântica, potenciando a cooperação inter-regional para efeitos de harmonização dos planos e estratégias com incidência geográfica comum.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
No PSOEM-Açores, para além de se assumirem os objetivos gerais do Plano de Situação, foram também definidos objetivos específicos para a subdivisão dos Açores, que lhes são complementares. Estes objetivos foram adaptados de um conjunto de objetivos debatidos e validados pelas partes interessadas a nível regional, durante a 1.ª sessão de envolvimento de stakeholders (vide Secção A.2. do Volume III-A).
■ A definição dos objetivos constituiu uma das etapas fundamentais da fase de planeamento do processo de OEMA, que serviu de referência ao longo do desenvolvimento do PSOEM-Açores e que servirá também de base para as fases posteriores de implementação e monitorização do plano. Com efeito, uma das etapas iniciais a desenvolver neste tipo de planos é o estabelecimento de objetivos (Secretariat, 2018), considerada essencial para direcionar esforços no sentido de alcançar resultados relacionados.
■ Este conjunto de objetivos específicos baseou-se numa proposta preliminar de objetivos desenvolvida no contexto do projeto MarSP10(Caña et al., 2019). Esta proposta assentou numa metodologia comum para a definição de objetivos à escala da Macaronésia, composta pelas seguintes etapas:
» Análise do quadro de referência estratégico internacional, comunitário, nacional e regional;
» Classificação e generalização temática dos objetivos por temas e subtemas;
» Discussão, priorização e validação dos objetivos pelas partes interessadas;
» Reavaliação dos objetivos à luz do quadro legal de referência para o ordenamento do espaço marítimo nacional.
Os objetivos específicos encontram-se organizados em quatro temas principais, nomeadamente:
Objetivos de política e gestão (OPG):
Garantir uma gestão de proximidade aplicada ao território marítimo nos Açores, em cumprimento do princípio da subsidiariedade, no respeito pelas competências próprias da Região Autónoma dos Açores, em contexto de gestão partilhada com o Estado, potenciando a sua posição estratégica.
Promover e facilitar a gestão sustentável das atividades marítimas, potenciando sinergias e prevenindo conflitos espaciais, económicos ou sociais.
Promover a eficiência nos procedimentos administrativos, de atribuição de títulos de utilização e de licenciamento e garantir a sua segurança jurídica e transparência.
Reconhecer e valorizar a dimensão marítima dos Açores, potenciando a coesão territorial e o desenvolvimento sustentável e justo da Região.
Objetivos ambientais (OA):
Contribuir para a obtenção e manutenção do bom estado ambiental (BEA) das águas marinhas da Região através de uma gestão baseada no ecossistema, de acordo com Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) e outras políticas ambientais marinhas aplicáveis.
Contribuir para a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos, em particular os vulneráveis, e para a manutenção dos serviços ecossistémicos, através da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores e de outras áreas de relevo para a conservação.
Contribuir para uma gestão costeira integrada, tendo em conta as interações terra-mar, através da compatibilização com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
Contribuir para a prevenção de riscos naturais e para a mitigação dos impactes resultantes das alterações climáticas, de catástrofes naturais e da ação humana, em particular a nível costeiro.
Objetivos sociais (OS):
Criar condições para a promoção e diversificação das profissões do mar, inclusivamente do emprego qualificado.
Preservar e promover os valores culturais associados ao meio marinho e ao património marítimo e sua fruição.
Assegurar os mecanismos de promoção da literacia marinha, e de acesso à informação e à participação pública no processo de ordenamento do espaço marítimo, nas suas fases de desenvolvimento e aplicação.
Objetivos económicos e setoriais (OES):
Facilitar o crescimento azul e o desenvolvimento sustentável de atividades e usos marítimos, promovendo a exploração económica racional e eficiente dos recursos marinhos, vivos e não vivos.
Garantir a coordenação do processo de ordenamento com os setores das pescas, da aquacultura, portuário, dos transportes marítimos, do turismo, recreio e desporto, da investigação e de outros setores relevantes da economia do mar.
Facilitar a inovação, competitividade, diversificação e clusterização da economia marítima, criando condições para o desenvolvimento de novos usos e atividades, assentes na investigação, como a biotecnologia marinha e as energias renováveis.
A.2. ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE SITUAÇÃO
ANTECEDENTES
No sentido de estabelecer um breve enquadramento ao âmbito do documento, apresentam-se de seguida os aspetos essenciais relativos à elaboração e desenvolvimento do Plano de Situação. Estes temas, entre outros, são explorados em maior detalhe no respetivos Volumes I e II, sendo recomendada a sua consulta na íntegra.
CONTEÚDO DOCUMENTAL E MATERIAL
O conteúdo material11do Plano de Situação, incluindo a componente relativa à subdivisão dos Açores, abrange os seguintes elementos:
» A identificação e a distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais;
» A identificação dos programas e planos territoriais que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas do Plano de Situação que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento;
» Os fundamentos estratégicos, legais, técnicos e científicos das respetivas indicações e determinações;
» A identificação das áreas e ou dos volumes relevantes para a conservação da natureza, biodiversidade e serviços de ecossistemas e áreas marinhas protegidas classificadas e os recursos sedimentares com potencial interesse;
» A identificação das redes de estruturas e infraestruturas e dos sistemas indispensáveis à defesa nacional, à segurança interna e à proteção civil, sempre que não haja prejuízo para os interesses do Estado;
» A identificação dos valores correspondentes ao património cultural, material ou imaterial, em meio náutico e subaquático;
» A localização de diversos elementos relativos à navegação, ilhas artificiais, instalações e estruturas, entre outros.
O enquadramento estratégico do PSOEM assenta num conjunto de documentos de referência para o processo de ordenamento do espaço marítimo, de âmbito internacional e comunitário, nacional e regional, que se encontra descrito na secção A.3 do Volume III-A.
Quanto ao seu conteúdo documental12, o Plano de Situação é constituído pela representação geoespacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades existentes e potenciais, aos quais estão associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional. Conforme dispõe a secção A.9. do Volume I, o Plano de Situação não prevê um regulamento específico, embora tal não signifique que não existam regras e normas de ocupação do espaço marítimo nacional, as quais podem ter origem em: i) emissão de TUPEM; ii) regimes de licenciamento próprio dos usos e atividades; iii) servidões administrativas e restrições de utilidade pública; iv) normas de segurança marítima.
O Plano de Situação é ainda acompanhado pelo relatório de caraterização da área e ou volume de incidência do Plano de Situação e pelos relatórios e declaração ambiental resultantes do processo de avaliação ambiental.
ESTRUTURA
O PSOEM encontra-se estruturado da seguinte forma:
» Volume I − Enquadramento, Estrutura e Dinâmica;
» Volume II − Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades;
» Volume III − Espacialização de Servidões, Usos e Atividades.
O PSOEM é acompanhado pelos documentos previstos no n.º 3 do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, designadamente:
» Volume IV − Relatório de Caracterização;
» Volume V − Relatório Ambiental: Avaliação Ambiental Estratégica;
» Volume VI − Resumo Não Técnico do Relatório Ambiental;
» Declaração Ambiental.
Os Volumes I e II são comuns a todas as subdivisões e foram elaborados de forma colaborativa entre os organismos competentes das administrações central e regionais. Os Volumes I e II foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro. Em resultado dos trabalhos no âmbito do PSOEM-Açores, em resposta à necessidade de atualização da informação específica relativa à Região Autónoma dos Açores, o presente documento inclui adendas aos Volumes I e II do PSOEM. O Volume I integra informação relativa ao enquadramento do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo e ao quadro legal a nível nacional e internacional, bem como à visão para o Plano, respetivos princípios e objetivos gerais. É também apresentada a metodologia adotada no desenvolvimento do Plano de Situação, respetiva dinâmica e monitorização. O Volume II apresenta a metodologia de espacialização dos usos e atividades e todos os aspetos previstos legalmente para o conteúdo material do Plano de Situação.
Os Volumes III e IV encontram-se subdivididos em quatro volumes cada, referentes às quatro subdivisões, tendo sido já aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, os volumes correspondentes às subdivisões do Continente/Plataforma Continental Estendida (Volume III-C/PCE e Volume IV-C/PCE) e à subdivisão da Madeira (Volume III-M e Volume IV-M). O PSOEM-Açores integra o Volume III-A, correspondente à espacialização de servidões, usos e atividades para a subdivisão dos Açores. O Volume III-A enquadra os aspetos específicos à subdivisão dos Açores quanto ao âmbito e disposições gerais e quanto à elaboração e desenvolvimento do Plano de Situação. São identificados os instrumentos estratégicos e financeiros a nível regional e os planos e programas territoriais relevantes e respetiva compatibilização, bem como descritas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública e outras condicionantes espaciais aplicáveis. São ainda caracterizados em detalhe os usos e atividades enquadrados como utilização comum e como utilização privativa, estes últimos na forma de fichas de usos e atividades sujeitas a TUPEM, incluindo elementos descritivos e gráficos. O PSOEM-Açores é acompanhado do Volume IV-A, correspondente ao Relatório de Caracterização da respetiva área e/ou volume de incidência para a subdivisão dos Açores, tendo por base, em estrutura e conteúdo, os relatórios de reporte no âmbito da DQEM (SRMCT, 2014; MM, SRMCT & SRAAC, 2020).
■ O processo de AAE, consubstanciado no Volume V, no Volume VI e na Declaração Ambiental, aplica-se à totalidade do espaço marítimo nacional, tendo em conta as especificidades regionais, asseguradas pelos organismos das Regiões Autónomas. Em resultado do acompanhamento da elaboração do PSOEM-Açores pelo procedimento de AAE, o PSOEM-Açores é acompanhado pela adenda ao Volume V, em que se incluem apenas os conteúdos relativos às partes comuns a todas as subdivisões e às partes específicas da subdivisão dos Açores, e pelas adendas ao Volume VI e à Declaração Ambiental, em que se altera, atualiza e/ou adiciona informação referente à subdivisão dos Açores. O Volume V, correspondente ao Relatório Ambiental, identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do Plano de Situação. O Volume VI apresenta-se como uma versão resumida do Relatório Ambiental, utilizando uma linguagem simples, de modo a permitir que o público em geral tenha conhecimento dos riscos e das oportunidades associadas à implementação do Plano de Situação. A Declaração Ambiental descreve a forma como as considerações ambientais e o relatório ambiental foram integrados no plano, sintetiza as observações apresentadas durante a consulta a outras entidades e a discussão pública e os resultados da respetiva ponderação, bem como apresenta os resultados das consultas transfronteiriças, as razões que fundaram a aprovação do plano e as medidas de controlo previstas.
ELABORAÇÃO E ETAPAS
O PSOEM-Açores, enquanto documento que constitui parte integrante do PSOEM, imbuído na sua estrutura, assumiu etapas de desenvolvimento e abordagens metodológicas semelhantes, no sentido de assegurar a coerência quanto aos critérios aplicáveis a todo o espaço marítimo, não obstante certas adaptações.
As fases de desenvolvimento do PSOEM-Açores decorrem das várias etapas previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, seguindo os necessários trâmites processuais. A nível técnico, o pré-planeamento do PSOEM-Açores foi ainda determinado pelos desenvolvimentos do projeto MarSP, sobretudo ao nível do envolvimento das partes interessadas.
Neste contexto, o PSOEM-Açores desenvolveu-se de acordo com as seguintes fases:
Elaboração da proposta de projeto de PSOEM-Açores
A primeira fase do PSOEM-Açores teve como objetivo a análise e caracterização da situação atual relativa ao espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, em termos dos seus componentes naturais, usos humanos e enquadramento legal. Esta fase integrou vários momentos de consulta às partes interessadas, no sentido da recolha de informação complementar e da validação das propostas apresentadas. Esta etapa abrangeu o conjunto de processos elencados de seguida:
» Definição da estratégia de envolvimento das partes interessadas e de diretrizes para a participação pública;
» Inventariação dos stakeholders-chave a nível regional;
» Definição da visão e objetivos específicos para o PSOEM-Açores e respetiva validação junto das partes interessadas;
» Análise dos documentos estratégicos de referência de âmbito internacional, comunitário, nacional e regional;
» Identificação dos programas e planos territoriais relevantes e verificação da respetiva compatibilização e articulação com o PSOEM-Açores;
» Análise da legislação setorial relevante, para cada um dos usos e atividades considerados no PSOEM;
» Identificação das servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis;
» Identificação de outras limitações espaciais relevantes;
» Identificação e caracterização das áreas de relevo para a conservação;
» Identificação e caracterização dos valores naturais, biológicos, geológicos e culturais em presença;
» Definição de cenários futuros para o PSOEM-Açores e respetiva validação junto das partes interessadas;
» Caracterização dos usos e atividades enquadrados como utilização comum e utilização privativa;
» Realização do diagnóstico setorial e respetiva validação junto das partes interessadas:
○ Análise SWOT setorial;
○ Análise das tendências e pressões setoriais em função de fatores de mudança;
○ Análise dos conflitos e sinergias entre usos e atividades e respetivas opções de multiúso;
○ Análise das interações terra-mar;
○ Análise das interações com o ambiente;
» Identificação de boas práticas setoriais;
» Identificação da distribuição espacial dos usos e atividades existentes;
» Avaliação do potencial dos usos e atividades, passíveis de desenvolvimento a médio e longo prazo;
» Desenvolvimento da metodologia de espacialização para a situação potencial dos usos privativos;
» Identificação da distribuição espacial dos usos e atividades potenciais.
Submissão aos Grupos de Trabalho para validação
Partindo dos resultados obtidos e coligidos durante a primeira fase e tendo por base as orientações estratégicas para cada setor representado no PSOEM-Açores, foi construída uma proposta preliminar do plano, remetida à consideração dos Grupos de Trabalho, estabelecidos com o objetivo de acompanhar e validar o desenvolvimento de aspetos setoriais específicos do PSOEM-Açores.
Submissão à Comissão Consultiva para parecer final
Após avaliação, ponderação e integração dos contributos recebidos na fase anterior, o projeto de PSOEM-Açores foi submetido à Comissão Consultiva respeitante à subdivisão dos Açores (CC-Açores), para efeitos de emissão do parecer final sobre o plano, nos termos do disposto no art.º 14 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
Discussão Pública
Após emissão do parecer final da Comissão Consultiva, procedeu-se à ponderação dos conteúdos do parecer e ao adequado acolhimento das recomendações. A versão resultante do projeto de PSOEM-Açores foi submetida a Discussão Pública, nos termos do n.º 2 do art.º 17 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
Ponderação dos resultados da Discussão Pública e submissão à tutela
Decorrente da ponderação dos contributos recebidos durante o processo de Discussão Pública e adequado acolhimento dos mesmos, pela introdução das alterações consideradas pertinentes, resultou a versão final do PSOEM-Açores, para efeitos de submissão aos órgãos de tutela, para aprovação, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
PROJETOS E INICIATIVAS
O ordenamento do espaço marítimo e a sua tradução no planeamento espacial, está profundamente dependente da informação existente e da definição de metodologias de apoio à decisão. Ao procurar conciliar objetivos de desenvolvimento socioeconómico com objetivos de preservação dos valores naturais, equilíbrio dos ecossistemas e bom estado ambiental, o ordenamento implica, necessariamente, uma base de conhecimento transversal sólida, critérios e métodos que possam informar a decisão, orientados por uma visão estratégica participada e suportada politicamente. A este nível, o desenvolvimento do PSOEM-Açores contou com o contributo de vários projetos cofinanciados, destacando-se o papel do projeto MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning (EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106), fulcral para alavancar todo o processo, e de outros projetos como o PLASMAR - Bases para a planificação sustentável de áreas marinhas na Macaronésia (MAC/1.1.a/030).
Projeto MarSP
O projeto MarSP (2018-2019), cofinanciado pela Comissão Europeia, apoiou a implementação dos processos de ordenamento do espaço marítimo nas três regiões ultraperiféricas da Macaronésia (Açores, Madeira e Canárias), atendendo às particularidades de cada uma das regiões e tendo também em conta os diferentes contextos e fases de desenvolvimento.
A entidade competente pela elaboração do PSOEM-Açores esteve envolvida enquanto parceira do projeto, que foi coordenado pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT) e que contou com o apoio técnico-científico da Universidade dos Açores. São vários os produtos e resultados do projeto MarSP que contribuíram direta ou indiretamente para o PSOEM-Açores, sendo mencionados ao longo do documento e encontrando-se disponíveis para consulta13.
Destacam-se o contributo do projeto para a definição dos objetivos específicos do PSOEM-Açores e para a dinamização das sessões de participação pública no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores, bem como outras ações de consulta às partes interessadas, designadamente a realização de consultas setoriais (vide secção A.2. do Volume III-A).
Salientam-se também os trabalhos de compilação, organização e atualização de conjuntos dados geográficos com informação ecológica e sobre atividades humanas no mar, para a caracterização das zonas do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, e para a recolha de novos dados do meio marinho, designadamente mapeamento remoto e levantamentos hidrográficos em áreas em que existe falta de informação sobre o leito marinho.
Decorreram ainda ações dedicadas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação em matéria de ordenamento, como a identificação de diretrizes sobre ordenamento transfronteiriço e de boas práticas e lições de governança para o processo.
Projeto Plasmar
O projeto PLASMAR (2017-2019), cofinanciado no âmbito do programa INTERREG MAC, desenvolve metodologias técnicas de apoio ao ordenamento do espaço marítimo, propondo abordagens que permitam potenciar o desenvolvimento de atividades marítimas que se adequem às características biogeográficas específicas de cada região da Macaronésia, compatibilizando o desenvolvimento dessas atividades com a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, de acordo com o estabelecido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Também o projeto PLASMAR apoiou o desenvolvimento do PSOEM-Açores, numa perspetiva essencialmente académica, contribuindo para a compilação, análise e harmonização de informação geográfica e através da identificação de cenários de zonamento de áreas existentes e potenciais para setores-chave da economia do mar.
De entre os resultados do projeto, destaca-se ainda o estudo do impacte ambiental das atividades de extração de agregados, resultantes de campanhas de monitorização a locais atualmente explorados, e de análise à densidade da extração de areias com base em dados da posição das embarcações (Gonçalves et al., 2019).
COMISSÃO CONSULTIVA E GRUPOS DE TRABALHO
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o desenvolvimento dos trabalhos do Plano de Situação é apoiado e acompanhado pela respetiva Comissão Consultiva, assegurando a sua eficácia e promovendo uma adequada concertação de interesses. Nos termos do anexo I do Despacho n.º 3392/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, os trabalhos de elaboração do Plano de Situação são acompanhados pela Comissão Consultiva respeitante à subdivisão dos Açores (CC-Açores).
A CC-Açores é composta por representantes de 22 entidades, designadamente entidades e organismos públicos com responsabilidade nas áreas do mar, do ambiente, da conservação da natureza e dos sectores de usos ou de atividades desenvolvidos no espaço marítimo nacional, entre outras, sendo presidida pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Anexo ao Despacho n.º 3392/2023, de 15 de março.
A CC-Açores integra um representante de cada uma das seguintes entidades:
Secretaria Regional do Mar e das Pescas, que preside;
Autoridade Marítima Nacional;
Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
Direção-Geral de Política do Mar;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Direção-Geral de Energia e Geologia;
Organismo designado pelo membro do Governo responsável pelas áreas dos transportes marítimos e dos portos;
Governo Regional da Madeira;
Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
Direção Regional das Pescas;
Direção Regional da Ciência e Tecnologia;
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
Direção Regional do Turismo;
Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
Direção Regional da Mobilidade;
Direção Regional dos Assuntos Culturais;
Direção Regional do Desporto;
Portos dos Açores, S. A.;
Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S. A.;
Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
Como antecedentes, importa referir que o Governo Regional dos Açores criou uma estrutura interdepartamental de natureza consultiva com o objetivo de avaliar a execução de instrumentos multissetoriais de macropolítica estratégica para o mar, de acompanhar as opções estratégicas para o mar, bem como a sua implementação, designada por Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA), tendo como competência, entre outras, avaliar e acompanhar o PSOEM-Açores e avaliar a sua implementação, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2017, de 26 de maio.
Atentas as atribuições da CIAMA, os trabalhos de elaboração do PSOEM-Açores são por ela acompanhados, tendo para o efeito decorrido, a 10 de dezembro de 2018, a primeira reunião plenária da CIAMA. Nessa reunião da CIAMA, foram deliberados os termos de referência, metodologia e programa de trabalhos de elaboração do PSOEM-Açores. Foi ainda validada a calendarização indicativa e determinado o estabelecimento de sete Grupos de Trabalho (GT) temáticos, para acompanhamento de aspetos setoriais específicos do PSOEM-Açores (Figura A.2. 1). Para além de integrarem as entidades públicas representadas na Comissão Consultiva, os GT incluem também representantes da sociedade civil, setor privado e comunidade científica, com conhecimento em razão da matéria.
O principal objetivo dos GT foi avaliar e validar o desenvolvimento de aspetos setoriais específicos do Plano e apoiar a entidade competente pela sua elaboração, quando solicitado, no desenvolvimento dos trabalhos através da disponibilização, partilha e validação de informação relevante. Atendendo aos desafios colocados pela dispersão geográfica inerente à RAA, o modus operandi dos GT assentou predominantemente no modelo de correspondência eletrónica, contando com o acompanhamento próximo da entidade competente pela elaboração do PSOEM-Açores e com a atuação de um relator-coordenador por cada GT.
No sentido de garantir o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos do PSOEM-Açores, os representantes das entidades dos GT foram convidados a participar presencialmente nas sessões de envolvimento das partes interessadas no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores (vide secção A.2 do Volume III-A). Em função das necessidades de informação, sobretudo geográfica, foram consultadas individualmente entidades integrantes dos GT no decurso da elaboração do PSOEM-Açores.
Previamente à submissão do projeto de Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores à respetiva Comissão Consultiva, realizaram-se consultas a cada um dos GT temáticos, em função do carácter específico das matérias e da necessidade de contributos e validação das propostas apresentadas. O processo de consulta aos GT decorreu entre 16 de novembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, tendo, no entanto, sido recebidos e ponderados contributos extemporâneos. Foram consultadas 46 entidades, 22 das quais responderam, tendo-se traduzido, no seu conjunto, em 353 contributos individuais. Os contributos foram vertidos no conteúdo material, escrito e gráfico, do PSOEM-Açores, sendo que a sistematização dos contributos, e respetiva ponderação, consta do Relatório de Ponderação dos Contributos dos GT.
As demais reuniões realizadas para acompanhar o desenvolvimento do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores decorreram no contexto da respetiva Comissão Consultiva, doravante designada por CC-Açores, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. O funcionamento da CC-Açores observou o disposto no Anexo ao Despacho n.º 3392/2023, de 15 de março, tendo-se realizado a primeira Reunião Plenária, a 25 de maio de 2023, para apresentação do projeto de PSOEM-Açores e correspondente visualizador do Geoportal SIGMAR-Açores, para apresentação da proposta de Relatório Ambiental da AAE, e para definição dos termos e calendarização do parecer final da CC-Açores. A segunda Reunião Plenária teve lugar a 20 de julho de 2023, para aprovação e assinatura do parecer final da CC-Açores.
O projeto de PSOEM-Açores e respetivo Relatório Ambiental foi objeto de parecer favorável, aprovado por unanimidade, tendo sido recomendada a observância de alterações e correções identificadas no parecer final. Os documentos que integram e/ou acompanham o PSOEM-Açores foram alvo de alterações em virtude dos contributos referidos no parecer final da CC-Açores, tendo-se traduzido em 137 contributos individuais, constando a respetiva análise e ponderação do Relatório de Ponderação do Parecer Final da CC-Açores.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
Em paralelo, e em articulação com as várias fases de elaboração do PSOEM-Açores (vide capítulo “Elaboração e etapas” da secção A.2. do Volume III-A) decorre o processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, e no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. A sujeição do Plano de Situação ao procedimento de AAE decorre do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, e no n.º 3 do Despacho n.º 3392/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março.
O processo de AAE, executado por entidade externa, a Universidade de Aveiro, foi desenvolvido em simultâneo com a elaboração do Plano de Situação, materializando-se no Relatório Ambiental (Volume V) e respetivo Resumo Não Técnico (Volume VI). Este abrange a totalidade do espaço marítimo nacional, integrando os aspetos específicos das quatro subdivisões.
A metodologia da AAE é única para todo o espaço marítimo, tendo sido desenvolvida de forma colaborativa, com o envolvimento das entidades competentes a nível nacional e regional, no que concerne à definição dos objetivos, da metodologia, do objeto de avaliação, dos fatores críticos para a decisão, da monitorização e da governança, e da análise e avaliação estratégica comum às quatro subdivisões.
Numa primeira fase do processo de elaboração do Plano de Situação, foi definida conjuntamente a metodologia geral e foram desenvolvidos os documentos para as subdivisões da Madeira, do Continente e da Plataforma Continental Estendida. O PSOEM e respetiva AAE para estas subdivisões foram sujeitos a discussão pública e aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro.
A segunda fase corresponde ao acompanhamento da elaboração do Plano de Situação, para a subdivisão dos Açores, pelo procedimento de AAE. Em atenção às especificidades constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, e seguindo os procedimentos usualmente aplicados em matéria de AAE na Região Autónoma dos Açores, foi solicitado parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental a todas as entidades regionais que, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam ter interesse nos efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano.
O processo de consulta às Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE) sobre o Relatório de Definição do Âmbito da AAE do Plano de Situação para a Subdivisão Açores, decorreu entre 19 de maio e 19 de junho de 2020, sendo que, das 52 ERAE consultadas, 28 enviaram pareceres, todos favoráveis. O Relatório de Definição do Âmbito, e concomitantemente, o Relatório Ambiental, foram alvo de alterações em virtude dos pareceres recebidos, constando a análise e ponderação dos contributos do respetivo Relatório de Ponderação.
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
A participação das partes interessadas é um dos requisitos mínimos do processo de ordenamento do espaço marítimo estabelecidos pela Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, que determina que os Estados-Membros devem estabelecer métodos de participação pública, informando todas as partes interessadas e consultando as partes e as autoridades interessadas, bem como o público envolvido, numa fase inicial da elaboração dos planos de ordenamento do espaço marítimo.
No que se refere à esfera da participação pública no processo do ordenamento do espaço marítimo nacional, o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, estabelece, no seu art.º 7, que todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional. Nos termos do seu art.º 8, todos os cidadãos, bem como as associações científicas, profissionais, sindicais e empresariais, direta ou indiretamente associadas às atividades marítimas, têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.
Durante o processo de elaboração do PSOEM-Açores, o direito à informação foi assegurado através da disponibilização de um sítio web dedicado, o Portal do Ordenamento do Espaço Marítimo – Açores (OEMA)14, em complemento ao website oficial da DRPM. Esta plataforma online pretende facilitar a participação pública e garantir o livre acesso a informação sobre o desenvolvimento do PSOEM-Açores, bem como a consulta de informação geográfica relativa ao espaço marítimo adjacente ao arquipélago, em ligação ao Geoportal SIGMAR-Açores15.
Foi disponibilizada a informação de contacto da DRPM, através da qual quaisquer pedidos de esclarecimento e contributos poderiam ser apresentados. Acresce referir que, tendo por base o inventário dos stakeholders regionais, a que correspondem mais de 810 contactos, foram enviadas notificações periódicas relativamente aos eventos de participação pública no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores.
Os objetivos, metodologias e elementos-chave do PSOEM-Açores foram submetidos a ampla discussão, no sentido de assegurar o direito de participação de todos os cidadãos, cujos comentários e sugestões foram tidos em consideração, tendo resultado, quando devidamente fundamentados, em contributos integrados nos vários volumes e na cartografia do plano.
IMPORTÂNCIA DO ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS
No contexto do PSOEM-Açores, considera-se que o termo “partes interessadas” engloba todos os indivíduos, grupos ou organizações que de alguma forma são - ou poderão vir a ser - afetados, envolvidos ou interessados, positiva ou negativamente, em resultado das opções e medidas estabelecidas pelo processo de ordenamento do espaço marítimo, como proposto por Ehler & Douvere (2009).
O envolvimento das partes interessadas no ordenamento do espaço marítimo difere substancialmente dos processos espaciais em meio terrestre, atendendo a que o espaço marítimo é de uso e fruição comum. Assim, o envolvimento dos interessados no que se refere à utilização comum e privativa do espaço marítimo constitui um elemento basilar do processo de ordenamento e gestão deste espaço. Este aspeto influencia tanto a identificação, quanto o próprio modo de envolvimento, uma vez que todos os interesses são, de certa forma, interesses gerais da exploração e proteção dos recursos marinhos (RICS, 2014; Hipólito et al., 2019).
Assim, no sentido de assegurar o sucesso da implementação do plano, é fundamental o envolvimento das partes interessadas locais, com diferentes interesses, opiniões e necessidades, através de uma abordagem participativa que promova discussões e troca de conhecimento entre eles (Ehler & Douvere, 2009). Também no processo de ordenamento em regiões insulares, este envolvimento se faz ainda mais premente, uma vez que as especificidades insulares são mais eficazmente entendidas e acolhidas, através de um envolvimento local aprofundado (Pegorelli et al., 2019a).
ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS NO PSOEM-AÇORES
A estratégia para o envolvimento das partes interessadas no desenvolvimento do PSOEM-Açores emanou do projeto MarSP, tendo incluído várias ações interligadas, de que se destacam a criação do inventário de stakeholders regionais, a realização de workshops de envolvimento de interessados, e a dinamização de diversas consultas setoriais. A descrição detalhada da metodologia geral de envolvimento de interessados e da abordagem à participação pública consta de Vergílio et al. (2019)16 e Calado et al. (2019b)17, respetivamente.
Em resultado dos workshops e consultas suprarreferidos, foi recolhido um grande volume de informação, posteriormente analisado e incorporado em diversas componentes do Volume III-A, em especial na caracterização dos usos comuns e nas fichas de caracterização dos usos e atividades privativos, e que se encontra descrito na íntegra por Silva et al. (2019)18, Lopes et al. (2019a) e Lopes et al. (2019b). Salienta-se que muita da informação recolhida junto das partes interessadas foi de âmbito espacial, correspondente tanto à identificação de locais mais frequentemente usados pelos vários utilizadores, como à seleção de áreas mais valorizadas.
WORKSHOPS DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS
Ao longo do desenvolvimento do PSOEM-Açores, tiveram lugar três sessões de participação pública, replicadas em simultâneo nas ilhas de São Miguel, da Terceira e do Faial, totalizando nove sessões públicas, no sentido de não auto influenciar o processo e, ao mesmo tempo, maximizar a participação dos diferentes atores em todo o arquipélago.
Estes workshops reuniram no total 209 participantes, que incluíram representantes ligados à administração pública regional, ao poder local e ao setor privado, tendo também contado com membros da comunidade científica e académica, de organizações não governamentais e de associações profissionais, sindicais e empresariais.
O primeiro workshop de envolvimento de interessados, que decorreu a 17 de maio de 2018, resultou numa proposta de visão e objetivos para o processo e identificou as principais prioridades e preocupações dos stakeholders, tendo possibilitado que os participantes se tivessem pronunciado quanto aos usos e atividades existentes e potenciais no espaço marítimo adjacente ao arquipélago, bem como aos eventuais conflitos de uso. Foram também identificadas as condições que pudessem vir a facilitar ou a dificultar o desenvolvimento deste processo.
O segundo momento de participação pública decorreu a 12 de abril de 2019 e teve por objetivo a discussão de propostas de cenários futuros para ordenamento do espaço marítimo, bem como a validação da caracterização das principais atividades marítimas que se desenvolvem nos Açores. Os participantes tiveram a oportunidade de debater em conjunto aspetos relacionados com a evolução de cada setor e respetivas pressões, os conflitos e sinergias entre atividades, as interações terra-mar e os impactes no meio ambiente.
O terceiro workshop de envolvimento das partes interessadas, realizado a 9 de outubro de 2019, focou-se na discussão e validação de propostas de espacialização dos usos e atividades, existentes e potenciais, e das condicionantes, restrições e servidões administrativas aplicáveis, bem como no debate de boas práticas setoriais.
Os resultados de cada workshop encontram-se descritos em detalhe nos respetivos relatórios, que se encontram disponíveis para consulta19.. Depois de finalizados os principais momentos de envolvimento dos atores locais, foi desenvolvida uma avaliação do processo, conforme descrito por Pegorelli et al. (2019b)20.
CONSULTAS SETORIAIS
Foram ainda desenvolvidas outras ações de consulta às partes interessadas, nomeadamente através da realização de 139 consultas setoriais, direcionadas a vários representantes dos principais setores e atividades marítimas nos Açores (vide Anexo II, do Volume I). Estas consultas abrangeram os setores da pesca, aquicultura, recursos minerais, navegação, segurança e transporte marítimo, portos e marinas, turismo, investigação científica e biotecnologia marinha, património cultural subaquático e os domínios da conservação ambiental e áreas marinhas protegidas. Estas tiveram como principais objetivos a recolha de informação específica sobre os diferentes usos e atividades que se desenvolvem no espaço marítimo adjacente ao arquipélago, para além de terem contribuído para colmatar lacunas de conhecimento. Sempre que necessário, foi promovida a consciencialização dos stakeholders entrevistados quanto à importância de uma participação ativa no processo de ordenamento do espaço marítimo. A maioria das consultas foram realizadas presencialmente com o auxílio do SeaSketch, uma ferramenta de espacialização adequada a processos de participação pública (Pegorelli et al., 2019a; Hipólito et al., 2019).
DISCUSSÃO PÚBLICA
Após parecer da CC-Açores, foi elaborada nova versão do projeto de Plano de Situação, sendo esta a versão submetida a discussão pública, e que integrou a generalidade dos contributos e recomendações efetuados no âmbito do parecer final da respetiva CC. Conforme suprarreferido, o Despacho n.º 3392/2023, de 15 de março, determinou a sujeição do Plano de Situação a avaliação ambiental, cabendo aos representantes das Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE) que integram a CC-Açores a emissão de parecer sobre o Relatório Ambiental. Também neste caso, a versão objeto de discussão pública integra a generalidade dos contributos e recomendações efetuados no âmbito dos pareceres emitidos.
O período de discussão pública do PSOEM-Açores decorreu de 5 de janeiro de 2024 a 28 de março de 2024, tendo a respetiva abertura sido efetuada através de avisos publicados em Diário da República21 e em Jornal Oficial do Governo Regional dos Açores22. A responsabilidade de conduzir a discussão pública do projeto de PSOEM-Açores, assegurar a disponibilização e acesso aos documentos e de proceder ao apuramento das observações e sugestões, coube à DRPM.
Até ao termo do período de discussão pública, os interessados puderam apresentar as suas observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, através do Portal Participa ou do Portal ConsultaLEX, ou através do formulário de discussão pública do PSOEM-Açores, disponível no sítio da internet da DRPM e no portal do OEMA.
Foi realizada uma sessão pública de esclarecimento no âmbito da discussão pública do projeto de PSOEM-Açores a 21 de fevereiro de 2024, na cidade da Horta (ilha do Faial), tendo sido também possível participar remotamente por videoconferência. A sessão teve como objetivo enquadrar o processo de ordenamento do espaço marítimo no Açores e apresentar o projeto de PSOEM-Açores, respetiva AAE e o Geoportal SIGMAR-Açores, tendo por finalidade de promover a discussão pública deste plano e o esclarecimento de dúvidas dos cidadãos. A sessão pública contou com a participação de 91 pessoas no total, designadamente 39 participantes em formato presencial e 52 participantes por via remota.
Durante o período de discussão pública do projeto de PSOEM-Açores foram recebidas, no total, 16 participações. Em resultado da análise e sistematização das participações, identificaram-se 81 contributos específicos, cuja ponderação consta do respetivo Relatório de Ponderação. Do total dos contributos ponderados, considerou-se que aproximadamente 38% dos contributos se encontravam já contemplados pela proposta, tendo sido acolhidas na totalidade cerca de 38% das participações e atendidas parcialmente cerca de 12%. Os contributos não atendidos correspondem a cerca de 1%.
Em resultado das participações recebidas durante a discussão pública, os documentos que integram e/ou acompanham o PSOEM-Açores foram alvo de alterações, tendo sido elaborada a versão final do PSOEM-Açores para submissão à tutela.
GEORREFERENCIAÇÃO E CARTOGRAFIA
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, as peças escritas do Plano de Situação são acompanhadas dos respetivos elementos gráficos, no sentido de refletir na cartografia do plano a realidade do espaço marítimo nacional, no que respeita às servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis e outras condicionantes, bem como à espacialização da situação existente e potencial dos usos e atividades privativas considerados no PSOEM-Açores, à caracterização da distribuição espacial dos usos comuns e à caracterização dos valores naturais, biológicos e geológicos e valores culturais em presença.
A abordagem do PSOEM à representação cartográfica dos elementos do Plano consigna que a cartografia seja atualizada em permanência, em atenção à natureza dinâmica do documento, e em observância do princípio de gestão adaptativa que lhe está subjacente. Esta atualização ocorre sempre que houver alterações ao nível das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e alterações à cartografia da situação potencial derivadas da atribuição de TUPEM. Assim, o PSOEM recorre a sistemas de informação geográfica para a desmaterialização da cartografia física, estando a informação geográfica relativa ao ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional disponível online no Geoportal PSOEM23, acessível através do portal do PSOEM24.
No caso particular da Região Autónoma dos Açores, adota-se uma abordagem semelhante, pela integração de toda a informação geográfica associada ao PSOEM-Açores num Sistema de Informação Geográfica (SIG), e respetiva base de dados. O sistema de informação geográfica subjacente a todo o processo de ordenamento do espaço marítimo é o Geoportal SIGMAR-Açores25, acessível através do portal do OEMA26, alicerçado em tecnologia open source e que integra o visualizador cartográfico do PSOEM-Açores, disponível para consulta ao público. Assim, a informação geográfica relativa à subdivisão dos Açores, utilizada para desenvolver a cartografia do PSOEM-Açores, encontra-se acessível em visualizador cartográfico dedicado, sendo também disponibilizados, sempre que possível, os respetivos serviços de visualização (WMS, Web Map Service) e de descarregamento (WFS, Web Feature Service).
Não obstante a abordagem de desmaterialização assumida, para a subdivisão dos Açores, atendendo ao princípio da segurança jurídica e aos direitos de informação consignados na LBOGEM e aos procedimentos e boas práticas emanados da aplicação dos instrumentos de gestão territorial nos Açores, sem prejuízo das especificidades inerentes ao ordenamento do espaço marítimo, entende-se que a disponibilização dos documentos do Plano de Situação em formato digital e dos respetivos elementos gráficos com recurso à visualização da informação geográfica no Geoportal SIGMAR-Açores deve ser acompanhada do depósito dos documentos físicos nas instalações do departamento competente do Governo Regional dos Açores, com a respetiva expressão gráfica suportada fisicamente em papel.
Esta medida visa assegurar que os documentos estejam disponíveis a todos os que os queiram consultar sem recurso a métodos informáticos, acautelando assim um eventual obstáculo a grupos com menor possibilidade de acesso e de manuseamento destas plataformas digitais. Por outro lado, atendendo a que o ordenamento deve garantir a previsibilidade e a transparência exigidas pelos procedimentos de atribuição dos TUPEM, revela-se necessário assegurar a adequada robustez jurídica do Plano de Situação através da manutenção de um histórico físico (depositado na DRPM) e digital (através da publicação em portal web dedicado) das alterações à cartografia do PSOEM-Açores, atualizada face a novos elementos determinantes relativos a servidões administrativas e restrições de utilidade pública ou relativos à espacialização dos usos e atividades no espaço marítimo adjacente ao arquipélago.
São exemplo da atualização da cartografia os casos em que é emitido um novo TUPEM, em que é aprovado um novo plano de afetação, em que há alteração da legislação existente ou entrada de nova legislação com implicações diretas na espacialização de servidões e de determinados usos/atividades. Considerando que o Geoportal, por si só, não informa da temporalidade das alterações à respetiva informação geográfica nele disponibilizada, este histórico pretende assegurar a validade jurídica das espacializações - passadas, presentes e futuras - bem como a possibilidade de as consultar e de garantir a produção de prova.
Para a subdivisão dos Açores, a informação geográfica foi produzida utilizando como sistema de referência o PTRA08/ITRF93 de EPSG 501327. Acresce referir que, atendendo à informação geográfica disponível, para efeitos de delimitação do limite interior da área de intervenção do Plano, tomou-se como referência, conforme recomendado pelo Instituto Hidrográfico, a linha de costa conforme consta da versão de 2019 da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP)28, com as necessárias adaptações, introduzidas pela equipa de SIG do PSOEM-Açores. Sobre esta foram efetuadas algumas atualizações, especialmente no que diz respeito às infraestruturas portuárias e a estruturas de defesa costeira que, entretanto, foram construídas. Reconhece-se, no entanto, que estes limites carecem ainda de atualização e de correções à informação geográfica, no sentido de refletir as alterações à orla costeira resultantes de erosão costeira.
CENÁRIOS
O desenvolvimento de cenários hipotéticos futuros é uma parte importante do processo de ordenamento, visto que se baseia em resultados fundamentados em ações, constituindo-se, assim, numa ferramenta para guiar a implementação e gestão do projeto. Esta ferramenta pode orientar não somente medidas de monitorização e progresso, como indicadores e metas, mas também medidas de ação e construção de caminhos/ percursos que devem ser traçados com o intuito de alcançar objetivos pré-determinados (Alcamo, 2001; IPCC, 2001; Lukic et al., 2018; McGowan et al., 2019).
A construção de cenários pode combinar o uso de métodos quantitativos e qualitativos e, geralmente, envolve a formulação de narrativas representativas de eventos futuros. Este processo pode ser de desenvolvimento exploratório (“O que pode ser feito?”), normativo (“O que tem que ser feito para se atingir o futuro desejado?”) e/ou preditivo (“Qual é a situação mais provável?”).
O processo de elaboração do PSOEM-Açores teve em consideração a construção de cenários, realizada no âmbito do projeto MarSP. A metodologia aplicada para o desenvolvimento dos cenários e os resultantes cenários participativos encontram-se descritos detalhadamente em Calado et al. (2019a). A construção de narrativas combinou os métodos exploratório e normativo com o objetivo global de desenvolver diferentes cenários hipotéticos para o arquipélago dos Açores.
A abordagem fornece uma descrição qualitativa de cenários específicos, construídos em torno dos objetivos principais, pois foram definidos por diretrizes políticas e institucionais, avaliadas e validadas pelas partes interessadas e analisadas posteriormente por especialistas regionais.
O processo de desenvolvimento de cenários alternativos e a definição das condições presentes em cada um está estruturado em quatro etapas principais apresentadas na Figura A.2. 2. No final de todo este processo, resultaram três histórias de cenários participativos, uma para cada ilha onde decorreu o workshop de envolvimento de interessados (vide secção A.2. do Volume III-A).
A.3. INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS NA SUBDIVISÃO DOS AÇORES
ANTECEDENTES
A coordenação e compatibilização do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional com as políticas setoriais e de desenvolvimento económico, social, de ambiente e de ordenamento do território é um dos princípios consagrados na Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação. A análise dos vários instrumentos, programas e políticas de relevo para o processo de ordenamento antecedeu o planeamento espacial dos usos e atividades do PSOEM e, no caso particular da subdivisão dos Açores, esteve também na base da definição dos objetivos específicos para a subdivisão.
O enquadramento estratégico do PSOEM assenta no conjunto de documentos de referência para o processo de ordenamento do espaço marítimo, de âmbito internacional e comunitário, designadamente as convenções, tratados e acordos internacionais relevantes (vide secção A.4.1 do Volume I) e as políticas, regulamentos e diretivas da UE atualmente em vigor (vide secção A.4.2 do Volume I). Também os instrumentos, políticas e o edifício jurídico e regulamentar que se aplicam a todo o território nacional foram considerados no quadro estratégico do PSOEM (vide secções C.1 - C.5 do Volume II).
Em resultado dos trabalhos de elaboração do PSOEM-Açores, considera-se relevante sumarizar os documentos estratégicos relevantes, que são mencionadas ao longo dos volumes do PSOEM e/ou que acompanham o PSOEM (maioritariamente referidas no Volume V e, de forma pontual, ao longo dos Volume II, Volume III-C/PCE, Volume III-M, Volume IV-C/PCE, Volume IV-M e, adicionalmente, Volume III-A e Volume IV-A). A síntese do referencial estratégico, de âmbito internacional, comunitário e nacional pode ser consultada na Tabela A.3. 1.
Os documentos estratégicos de âmbito regional, referentes em exclusivo à subdivisão dos Açores, estão descritos nesta secção. Os documentos que incidem especificamente sobre cada uma das outras subdivisões (Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida) são abordados no respetivo Volume III.
Tabela A.3. 1. Documentos estratégicos de referência de âmbito internacional, comunitário e nacional.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).