Portaria n.º 138/2024/1 — Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da…
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Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).
de 4 de abril
A necessidade de criação de um quadro de vinculação de docentes à Administração Pública portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, determina a abertura de lugares apurados em cada escola, destinados ao preenchimento através dos mecanismos concursais previstos no Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Assim, as vagas a abrir para efeitos de concurso extraordinário de vinculação previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, correspondem à concretização dos critérios previstos no artigo 16.º do mesmo decreto-lei em conjugação com o previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com as especificidades previstas no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.
Deste modo, a presente portaria fixa as vagas destinadas ao procedimento concursal extraordinário regulado no artigo 23.º do referido decreto-lei.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que define as prioridades dos candidatos ao concurso, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Fixação de vagas para o concurso externo extraordinário
O número de vagas por quadro de escola, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo extraordinário, no ano escolar de 2024/2025, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Extinção de vagas
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 24 de março de 2024.
ANEXO — Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos
| Nome da EPERP | 100 | 110 | 120 | 230 | 240 | 250 | 300 | 330 | 400 | 410 | 500 | 510 | 520 | 600 | 610 | 620 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome da EPERP | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento | Grupos de recrutamento |
| Escola Portuguesa de Cabo Verde | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Escola Portuguesa de Moçambique | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 5 | 31 |
| Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Escola Portuguesa Ruy Cinatti | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
| Total Geral | 6 | 8 | 1 | 3 | 1 | 1 | 8 | 2 | 5 | 3 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 8 | 55 |
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