Portaria n.º 138/2024/1 — Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação
Fonte DRE
artigos 3

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Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

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de 4 de abril

A necessidade de criação de um quadro de vinculação de docentes à Administração Pública portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, determina a abertura de lugares apurados em cada escola, destinados ao preenchimento através dos mecanismos concursais previstos no Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Assim, as vagas a abrir para efeitos de concurso extraordinário de vinculação previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, correspondem à concretização dos critérios previstos no artigo 16.º do mesmo decreto-lei em conjugação com o previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com as especificidades previstas no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

Deste modo, a presente portaria fixa as vagas destinadas ao procedimento concursal extraordinário regulado no artigo 23.º do referido decreto-lei.

Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que define as prioridades dos candidatos ao concurso, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Fixação de vagas para o concurso externo extraordinário

O número de vagas por quadro de escola, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo extraordinário, no ano escolar de 2024/2025, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Extinção de vagas

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 24 de março de 2024.

ANEXO — Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos

Nome da EPERP 100 110 120 230 240 250 300 330 400 410 500 510 520 600 610 620 Total
Nome da EPERP Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento Grupos de recrutamento
Escola Portuguesa de Cabo Verde 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4
Escola Portuguesa de Moçambique 2 4 1 1 0 1 2 2 3 2 4 2 0 1 1 5 31
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe 0 1 0 1 1 0 4 0 1 0 0 0 1 0 0 0 9
Escola Portuguesa Ruy Cinatti 4 2 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 2 11
Total Geral 6 8 1 3 1 1 8 2 5 3 4 2 1 1 1 8 55

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