Portaria n.º 139/2024/1 — Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
de 4 de abril
O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, define a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).
A Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, aprovou os Estatutos atualmente em vigor e, mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 19/2023, de 22 de março, criou a Delegação Regional do Algarve.
Considerando a antiguidade dos estatutos, bem como a evolução da realidade do INEM, I. P., no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, em especial no seu papel de liderança, com dimensão nacional e internacional, é essencial olhar para a sua organização interna, adequando-a à realidade da sua ação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelas Secretárias de Estado da Administração Pública e da Promoção da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 1 de abril de 2024.
ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.)
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º — Organização Interna
1 - A organização interna do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.
2 - O INEM, I. P. estrutura-se pelas seguintes áreas:
Área Operacional, que integra:
A Delegação Regional do Norte;
ii) A Delegação Regional do Centro;
iii) A Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
iv) A Delegação Regional do Algarve; e
O Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica;
Área de Formação, que integra o Departamento de Formação;
Área de Regulação, que integra:
O Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras;
ii) O Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes;
Área de Suporte, que integra:
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
ii) O Departamento de Gestão Financeira;
iii) O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
iv) O Gabinete da Qualidade;
O Gabinete de Comunicação;
vi) O Gabinete Jurídico;
vii) O Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
viii) O Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;
ix) O Gabinete de Logística;
O Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos.
3 - Para além dos gabinetes previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas, até oito unidades orgânicas flexíveis, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, as unidades orgânicas flexíveis são designadas por gabinetes, até um máximo de quatro, ou unidades, podendo ser colocadas na dependência hierárquica e funcional:
Do conselho diretivo, das delegações regionais ou dos departamentos, no caso dos gabinetes;
Do conselho diretivo, das delegações regionais, dos departamentos ou dos gabinetes, no caso das unidades.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
1 - As delegações regionais e os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - Os gabinetes são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - As unidades são dirigidas por chefes de unidade, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
4 - As competências dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau são as previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, para além daquelas que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
5 - Compete aos dirigentes intermédios de 3.º grau:
Colaborar na definição dos objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos estabelecidos para a instituição;
Garantir a coordenação das atividades da unidade orgânica que dirigem, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
Assegurar a qualidade técnica na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
Divulgar junto dos trabalhadores na sua dependência os documentos internos e normas a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos da sua unidade orgânica, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte desses trabalhadores;
Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores na sua dependência;
Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores na sua dependência e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores na sua dependência.
6 - Os dirigentes intermédios de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores do INEM, I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura e experiência técnica e profissional adequadas ao cargo de direção intermédia a exercer.
7 - Os dirigentes intermédios de 3.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 50 % da remuneração base do cargo de direção superior de 1.º grau, previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado.
CAPÍTULO II — ÁREA OPERACIONAL
Artigo 3.º — Delegações Regionais
Às Delegações Regionais do INEM, I. P., nas respetivas áreas territoriais de atuação, compete:
Assegurar a representação institucional na sua área geográfica;
Promover a atuação coordenada de todas as entidades do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), na respetiva área territorial de atuação, de modo a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde;
Garantir, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, o planeamento da rede de meios de emergência pré-hospitalar;
Garantir o cumprimento de normas e orientações clínicas e técnicas, bem como a implementação de instrumentos de garantia e controlo da segurança da qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados;
Assegurar a operacionalidade da atividade do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e da rede de meios de emergência médica;
Gerir os meios sediados em entidades externas, garantindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P., e aquelas entidades;
Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos;
Assegurar e gerir, em articulação com a área de suporte, as atividades de apoio técnico;
Apoiar a área da formação, disponibilizando estruturas descentralizadas;
Assegurar a articulação com a área de regulação;
Garantir a articulação com o Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (DCSIEM) e com as demais Delegações Regionais, para assegurar a resposta a situações de exceção;
Assegurar, em articulação com o DCSIEM, a gestão e armazenagem dos medicamentos e dispositivos médicos, garantindo o cumprimento das boas práticas.
Artigo 4.º — Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica
Ao Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica, compete:
Coordenar, em articulação com as Delegações Regionais, o SIEM, na vertente operacional, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
Avaliar o desempenho técnico e o cumprimento de requisitos legais com implicação clínica das atividades desenvolvidas pelas entidades do SIEM;
Coordenar, a nível nacional, a atividade realizada nos CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do Número Europeu de Emergência - 112, bem como o acionamento dos meios de emergência e o seu acompanhamento até à unidade de saúde adequada;
Assegurar a implementação das normas técnicas relativas à operacionalidade dos CODU e garantir a sua articulação com os meios de Emergência Médica e as unidades de saúde;
Promover, coordenar, assegurar e monitorizar a orientação dos doentes urgentes/emergentes das vias verdes, instituídas pelos programas nacionais;
Colaborar na avaliação do desempenho do CODU e dos meios de emergência médica, em articulação com o Gabinete da Qualidade e o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
Coordenar e garantir a operacionalização das atividades do Centro de Informação Antivenenos, do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise e do Centro de Orientação de Doentes Urgentes - Mar (CODU-Mar);
Promover e coordenar a atividade de transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente, realizado pelos meios de emergência do INEM, I. P.;
Assegurar e monitorizar a transmissão dos dados clínicos entre os meios de emergência pré-hospitalar, os CODU e as unidades de saúde;
Promover a criação das condições humanas e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento dos CODU e dos meios de emergência do INEM, I. P.;
Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., com a Direção-Geral da Saúde e com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
Coordenar a atuação dos agentes de saúde nas situações de exceção, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
Colaborar, seguindo orientações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e em articulação com as Forças e Serviços de Segurança, na elaboração e execução de planos no domínio da emergência médica, de resposta a atos de terrorismo ou criminalidade violenta de que resultem ou possam vir a resultar vítimas, no âmbito do Sistema de Segurança Interna;
Planear e coordenar as ações de acompanhamento e assistência médica a altas individualidades;
Definir o dispositivo de assistência pré-hospitalar em eventos de alto risco, sem prejuízo da responsabilidade dos promotores desses eventos, e assegurar a coordenação dos dispositivos de assistência pré-hospitalar implementados pelo INEM, I. P.;
Operacionalizar planos no domínio da emergência médica, de resposta a atos de terrorismo ou criminalidade violenta de que resultem ou possam vir a resultar vítimas, no âmbito do Sistema de Segurança Interna;
Assegurar o cumprimento das competências que estão atribuídas ao INEM, I. P., enquanto Agente de Proteção Civil;
Planear e implementar as ações de cooperação internacional;
Participar e implementar, em articulação com as Delegações Regionais, a política e o circuito do medicamento no INEM, I. P., garantindo o seu controlo integral, nas vertentes de Farmácia Clínica e Farmacovigilância;
Assegurar a seleção, receção, armazenamento e dispensa dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde, assegurando a gestão dos armazéns clínicos do INEM, I. P.;
Assegurar a aquisição, a gestão, a armazenagem e a dispensa de substâncias controladas, assim como de medicamentos com condições especiais de armazenagem;
Garantir o cumprimento das normas, orientações e boas práticas relacionadas com os medicamentos.
CAPÍTULO III — ÁREA DE FORMAÇÃO
Artigo 5.º — Departamento de Formação
Ao Departamento de Formação, compete:
Planear, definir e coordenar, podendo recorrer à colaboração de instituições do ensino superior e/ou ordens profissionais, a formação profissional de qualificação, de especialização técnica/científica, académica e pós-graduada em emergência médica, sobretudo na vertente pré-hospitalar;
Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;
Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem na área de emergência médica, garantindo a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas;
Elaborar os manuais de formação em emergência médica;
Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras;
Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.;
Certificar os formadores do INEM, I. P.;
Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos, nos termos do disposto na lei;
Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área da emergência médica;
Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica;
Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio da emergência médica;
Emitir pareceres técnico-científicos sobre propostas de referenciais de formação profissional, no domínio da emergência médica;
Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais na área de emergência médica pré-hospitalar.
CAPÍTULO IV — ÁREA DE REGULAÇÃO
Artigo 6.º — Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras
Ao Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras, compete:
Acreditar entidades externas, públicas ou privadas, para ministrar formação em emergência médica;
Planear e coordenar todas as atividades relacionadas com o processo de acreditação de entidades formadoras em emergência médica;
Definir os normativos para o processo de acreditação de entidades e assegurar o apoio técnico no âmbito do processo de acreditação;
Garantir e monitorizar o cumprimento dos normativos do processo de acreditação das entidades que se propõem para acreditação e pelas entidades já acreditadas, através da realização de auditorias ou outros mecanismos definidos pelo INEM, I. P.;
Assegurar a avaliação de satisfação das entidades formadoras acreditadas, desenvolvendo as ações preventivas e corretivas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras.
Artigo 7.º — Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes
Ao Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes, compete:
Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos;
Licenciar os veículos afetos à atividade de transporte de doentes e conceder a respetiva certificação;
Tramitar os processos de licenciamento, fiscalização e sanção no âmbito da atividade de transporte de doentes;
Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção de acidentes de viação que envolvam veículos de emergência;
Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito da atividade de transporte de doentes, e o eventual apuramento de responsabilidades;
Monitorizar a atividade de transporte de doentes.
CAPÍTULO V — ÁREA DE SUPORTE
Artigo 8.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, compete:
Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;
Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
Gerir o sistema de carreiras dos trabalhadores do INEM, I. P.;
Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P., e garantir a uniformização da sua aplicação;
Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P.;
Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua área de competência;
Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;
Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;
Promover o bem-estar dos profissionais, garantindo a saúde ocupacional, e o desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão Financeira
Ao Departamento de Gestão Financeira, compete:
Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;
Definir um plano financeiro anual;
Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos;
Organizar, elaborar e manter atualizados os registos contabilísticos;
Efetuar a gestão das receitas e das despesas;
Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;
Elaborar a conta de gerência e controlar o orçamento de tesouraria;
Realizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o levantamento das necessidades orçamentais;
Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as candidaturas a financiamento, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.
Artigo 10.º — Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, compete:
Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;
Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes operacional, de suporte e de governação clínica;
Controlar, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Coordenar e preparar a proposta dos objetivos estratégicos do INEM, I. P., de acordo com o Plano Estratégico, o Plano de Atividades e os Planos Operacionais, acompanhando a sua execução;
Coordenar a contratualização dos objetivos específicos para cada unidade orgânica e elaborar as correspondentes propostas, a submeter ao conselho diretivo;
Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório anual de atividades, relatórios de gestão, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em articulação com o Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e respetivos utilizadores;
Monitorizar os indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, possam contribuir para a tomada de decisão;
Coordenar, em articulação com o Gabinete Jurídico, os processos de auditoria realizados por entidades externas;
Identificar oportunidades de financiamento externo, preparar e acompanhar as respetivas candidaturas a financiamento, em articulação com o Departamento de Gestão Financeira;
Promover e colaborar com outras estruturas, internas e externas, no desenvolvimento de projetos, candidaturas a prémios, atividades de investigação, inovação e disseminação do conhecimento.
Artigo 11.º — Gabinete da Qualidade
Ao Gabinete da Qualidade, compete:
Participar na definição e implementar a política da qualidade, garantindo a difusão da mesma;
Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;
Proceder ao acompanhamento e análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, em função dos indicadores e padrões da qualidade definidos;
Garantir a informação sobre os resultados da monitorização dos indicadores definidos;
Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas no âmbito dos processos de qualidade;
Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e parceiros do SIEM;
Fornecer apoio e suporte técnico à conceção e concretização de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;
Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda submeter;
Promover a política de gestão de risco, participando na implementação, monitorização e avaliação do programa de gestão de risco, em todas as suas vertentes.
Artigo 12.º — Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação, compete:
Definir e implementar planos de comunicação internos e externos;
Assegurar a atividade de assessoria de imprensa, divulgando a atividade do Instituto e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;
Monitorizar e difundir, interna e externamente, as notícias sobre a atividade do INEM, I. P.;
Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio eletrónico, meios de comunicação new media e publicações;
Assegurar a gestão das reclamações, controlando o processo desde a entrada da reclamação até à respetiva resposta e suas eventuais implicações disciplinares;
Assegurar a gestão das sugestões de utentes, colaboradores e parceiros do SIEM;
Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas aos serviços e meios operacionais do INEM, I. P.;
Promover, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a divulgação de temáticas no âmbito da emergência médica, nomeadamente através da edição de publicações científicas e da realização de congressos/jornadas ou com recurso a outros meios/suportes adequados;
Garantir o funcionamento da Biblioteca do Instituto e elaborar catálogos, bibliografias e índices do respetivo acervo documental.
Artigo 13.º — Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, compete:
Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do INEM, I. P.;
Monitorizar a publicação de diplomas legais relevantes para o INEM, I. P., e submeter a sua análise ao conselho diretivo;
Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.;
Assegurar resposta no âmbito dos processos graciosos;
Apoiar e acompanhar a instrução dos processos disciplinares e de inquérito;
Propor a instauração, e assegurar a instrução, dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social da competência do INEM, I. P., bem como colaborar com os mandatários judiciais que representam o INEM, I. P., e acompanhar a respetiva atividade;
Assegurar o patrocínio judicial nos processos em que o INEM, I. P., seja parte;
Responder a pedidos de acesso a dados e documentos administrativos;
Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
Participar, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, nos processos de auditoria realizados por entidades externas.
Artigo 14.º — Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública
Ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, compete:
Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública;
Garantir, em articulação com o Gabinete Jurídico, o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
Participar na elaboração e implementar políticas e estratégias de compras para as diversas categorias de bens e serviços;
Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua implementação;
Definir a política de reaprovisionamento e garantir, em articulação com o Gabinete de Logística a sua implementação;
Realizar periodicamente a avaliação de fornecedores, mantendo os respetivos registos.
Artigo 15.º — Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, compete:
Assegurar o planeamento e a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., em articulação com as unidades orgânicas, e definir as interfaces com outros sistemas de informação internos ou externos;
Definir normas de gestão da documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;
Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração, otimização e normalização de procedimentos;
Assegurar a definição e implementação de uma política de segurança da informação;
Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;
Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação;
Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e de rede instaladas;
Gerir os suportes informáticos;
Assegurar a gestão e a manutenção dos equipamentos de informação e comunicação do INEM, I. P.;
Garantir a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em estreita articulação com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;
Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados e respetiva segurança, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;
Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência.
Artigo 16.º — Gabinete de Logística
Ao Gabinete de Logística, compete:
Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas;
Colaborar na definição dos requisitos técnicos relativos aos veículos de emergência médica;
Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos de eletromedicina do INEM, I. P.;
Assegurar a gestão dos vários aspetos da cadeia logística;
Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns central e regionais;
Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição, reposição e devolução de material.
Artigo 17.º — Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos
Ao Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos, compete:
Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos não clínicos do INEM, I. P.;
Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.;
Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações;
Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades;
Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos não clínicos;
Acompanhar e fiscalizar empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área das instalações e equipamentos.
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