Despacho Normativo n.º 14/2024 — Homologa a alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Homologa a alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Considerando que os Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, retificado pela Declaração de Retificação n.º 78/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2009, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 24/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2019;
Considerando que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual, que as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, através de despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, formulado pelo presidente deste instituto politécnico, na sequência da aprovação de alteração estatutária pelo respetivo conselho geral, na sua reunião de 4 de julho de 2024;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da referida alteração estatutária, pronunciando-se no sentido favorável à homologação:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É homologada a alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovada pelo seu conselho geral, a qual é publicada em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Artigo único — Alteração
É alterado o anexo aos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO — Simbologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco
O IPCB adota a simbologia abaixo, utilizada nos termos do Manual de Identidade da instituição.
I. Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB)
II. Escola Superior Agrária de Castelo Branco (ESACB)
III. Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART)
IV. Escola Superior de Educação de Castelo Branco (ESECB)
V. Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN)
VI. Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias (ESALD)
VII. Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco
VIII. Serviços de Ação Social (SAS)
IX. Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional (CEDER)
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