Declaração de Retificação n.º 14-A/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 1/2024, de 2 de janeiro, que regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 1/2024, de 2 de janeiro, que regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 1/2024, de 2 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:
"g) No caso da metodologia de ensino à distância, a plataforma que pretende utilizar e a respetiva senha de acesso para o IMT poder aceder."
deve ler-se:
"g) No caso da metodologia de ensino à distância em modo assíncrono, a plataforma que pretende utilizar e a respetiva senha de acesso para o IMT, I. P., poder aceder."
2 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:
"1 - A formação específica de examinadores de condução para as categorias A, C, CE, D e DE pode ser presencial e com recurso a formação à distância em modo síncrono, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º"
deve ler-se:
"1 - A formação específica de examinadores de condução para as categorias A, C, CE, D e DE pode ser presencial e com recurso a formação à distância em modo síncrono, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º"
Secretaria-Geral, 1 de março de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).