Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2024 — Autoriza a despesa e procedimento para contratação de serviços de audiovisuais, bens e serviços conexos para o 10.º…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a despesa e procedimento para contratação de serviços de audiovisuais, bens e serviços conexos para o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas.

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No âmbito da promoção e execução da política externa portuguesa, Portugal, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem envidado esforços para acolher a realização de grandes eventos internacionais, que contribuam para o aumento do seu prestígio e projeção internacional.

Na prossecução desse objetivo, Portugal assumiu no 9.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas (UNAOC), que decorreu nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, em Fez, em Marrocos, o compromisso político de acolher o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, que contará com cerca de duas mil pessoas entre as quais, altos dignitários, convidados, palestrantes, moderadores e equipas técnicas.

A organização deste evento de alto nível em Portugal deve ainda ser contextualizada à luz da campanha nacional para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, biénio 2027-2028, por representar uma oportunidade ímpar de visibilidade e projeção internacional.

O compromisso, assumido formalmente com a Organização das Nações Unidas pelo XXIII Governo Constitucional, está sujeito às regras estabelecidas no Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas, sobre Reuniões das Nações Unidas, a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020, e aprovado por via da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2021.

O artigo 8.º do referido Acordo Quadro estabelece que a aquisição de bens e serviços destinados à realização dos referidos eventos deve ser acordada através de um Memorando de Entendimento ad hoc com a Organização das Nações Unidas.

Acresce que o referido artigo estabelece, igualmente, que a aquisição de bens identificados nesse referido Memorando de Entendimento ad hoc deve ser feita em tempo útil para a reunião objeto do mesmo. Não obstante o compromisso assumido pelo anterior Governo Constitucional em novembro de 2022, o Memorando de Entendimento ad hoc com as Nações Unidas apenas foi negociado e concluído pelo atual Governo Constitucional, sendo de sublinhar a sua complexidade, a necessidade de assegurar o estabelecimento de parcerias com vista à redução de custos e a aquisição de serviços e locação e aquisição de bens móveis necessários à concretização do evento.

O espaço onde se realizará o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas deverá observar um conjunto de requisitos definidos pela UNAOC, sendo que apenas o Centro de Congressos do Estoril (CCE) demonstra ter disponibilidade para as datas determinadas pelas Nações Unidas.

Sucede que, em virtude do contrato em vigor celebrado entre a empresa municipal Cascais Dinâmica, detentora do CCE, e a Europalco, L.da, de acordo com as regras da contratação pública, esta detém a exclusividade para a prestação de serviços audiovisuais, bens e serviços conexos. Tal significa que, de acordo com o estabelecido no referido contrato, todos os eventos que se realizem no CCE são obrigatoriamente assegurados por esta empresa.

Neste contexto, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços audiovisuais, de bens e serviços conexos essenciais para a concretização do 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações, no montante máximo global de € 500 000,00, devendo, para tal, ser autorizada a realização da despesa, bem como, o respetivo procedimento pré-contratual de ajuste direto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Política Externa (DGPE) a realizar a despesa relativa a contratação de serviços audiovisuais, bens e serviços conexos, no âmbito do 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas, até ao montante máximo global de € 500 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da DGPE.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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