Declaração de Retificação n.º 144/2024 — Retifica o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 9.º
Proposta
1 - [...]
2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
3 - [...]
4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
1 - [...]
2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
3 - A montagem tem que ser precedido de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9H às 19H.
4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
5 - anulado
6 - anulado
Artigo 19.º
1 - [...]
2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmo informar qual a área a ocupar.»
deve ler-se:
«CAPÍTULO II
Artigo 9.º
1 - [...]
2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
3 - [...]
4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
1 - [...]
2 - Aquando da atribuição do lugar a ocupar, deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor da taxa atribuído.
3 - Os restantes 50 % serão pagos até 2 dias antes do início da festa.
4 - A falta de pagamento no prazo fixado na notificação constitui impedimento de ocupação do espaço.
5 - O ocupante que desista da ocupação não tem direito à restituição dos 50 % pagos.
Artigo 13.º
1 - [...]
2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
3 - A montagem tem que ser precedida de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9 H às 19 H.
4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
5 - (Anulado.)
6 - (Anulado.)
Artigo 19.º
1 - [...]
2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmos informar qual a área a ocupar.»
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).