Declaração de Retificação n.º 144/2024 — Retifica o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Vale de Cambra
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024

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Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 2349/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2024, retifica-se que onde se lê:

«Artigo 9.º

Proposta

1 - [...]

2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.

3 - [...]

4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.

5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.

Artigo 10.º

1 - [...]

2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.

3 - A montagem tem que ser precedido de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9H às 19H.

4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.

5 - anulado

6 - anulado

Artigo 19.º

1 - [...]

2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmo informar qual a área a ocupar.»

deve ler-se:

«CAPÍTULO II

Artigo 9.º

1 - [...]

2 - O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.

3 - [...]

4 - O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.

5 - Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.

Artigo 10.º

1 - [...]

2 - Aquando da atribuição do lugar a ocupar, deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor da taxa atribuído.

3 - Os restantes 50 % serão pagos até 2 dias antes do início da festa.

4 - A falta de pagamento no prazo fixado na notificação constitui impedimento de ocupação do espaço.

5 - O ocupante que desista da ocupação não tem direito à restituição dos 50 % pagos.

Artigo 13.º

1 - [...]

2 - O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.

3 - A montagem tem que ser precedida de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9 H às 19 H.

4 - Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.

5 - (Anulado.)

6 - (Anulado.)

Artigo 19.º

1 - [...]

2 - Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmos informar qual a área a ocupar.»

16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

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