Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2024 — Renova o mandato do membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova o mandato do membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
O Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, criou o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), enquanto órgão independente de consulta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas e de organizações de defesa do ambiente, sobre todas as questões relativas ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3.º do referido decreto-lei, o presidente do CNADS e cinco a oito dos seus membros são designados pelo Conselho de Ministros, sendo um desses membros designado por proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Os membros do CNADS são designados por um período de três anos, renovável, considerando-se o mandato dos membros do Conselho prorrogado, por prazo não superior a seis meses, até que seja comunicada, por escrito, a designação dos novos membros.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2021, de 14 de maio, foi designado o Prof. Doutor João Manuel Machado Ferrão, como membro do CNADS, com efeitos a 12 de abril de 2021.
Atendendo ao decurso do prazo do referido mandato, nos termos do supracitado decreto-lei, importa renová-lo.
Assim:
Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, por um período de três anos, o mandato do Prof. Doutor João Manuel Machado Ferrão, como membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 13 de outubro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Nota curricular de João Manuel Machado Ferrão
Doutorado em Geografia Humana pela Universidade de Lisboa. Licenciado em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. É investigador coordenador aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Especialista em geografia humana, ordenamento do território e políticas de desenvolvimento local e regional.
Foi docente no departamento de Geografia da Faculdade de Letras de Lisboa e na Universidade Atlântica, consultor da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e da Comissão Europeia, presidente da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e Pró-Reitor da Universidade de Lisboa.
É membro da Academia de Ciências de Lisboa, do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), do Conselho Estratégico do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), da Comissão de Acompanhamento da Implementação e Monitorização dos ODS (Presidência do Conselho de Ministros) e do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre.
Coordena atualmente, enquanto membro do CNADS, a Plataforma ODSlocal, uma iniciativa que visa dinamizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas junto dos municípios portugueses.
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