Portaria n.º 149/2024 — Aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos

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A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças iniciou um procedimento com vista à aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.

Conforme se refere no texto preambular da Portaria n.º 562/2023, publicada no Diário da República, n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro de 2023, o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foi estimado em (euro) 2 767 500, com IVA incluído à taxa legal, prevendo-se que a execução financeira iria ocorrer nos anos económicos de 2023 e 2024.

Todavia, atenta a circunstância de o procedimento ter entretanto sofrido algum atraso na sua tramitação a que acresce o facto de não poder o contrato produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, constata-se que os encargos previstos para o ano económico de 2023, tal como se encontravam previstos na alínea a) do n.º 1 da citada portaria, não serão já executados nesse ano económico, pelo que a verba ali referida deverá transitar para o ano económico de 2024.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

É aditado à Portaria n.º 562/2023, publicada no Diário da República, n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro de 2023, um novo número, com a seguinte redação:

«1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

2 - [...]

3 - O montante previsto na alínea a) do n.º 1 da presente portaria transita para o ano económico de 2024.»

8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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