Portaria n.º 150/2024 — Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a prestação de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a prestação de serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), é um instituto público dotado de autonomia administrativa, integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo competindo-lhe, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, prestar aos cidadãos e às empresas e outras entidades públicas e privadas, serviços nas áreas da identificação e registo civil, nacionalidade, registos predial, comercial e de bens móveis.
O IRN dispõe de mais de 400 serviços e 600 frentes de atendimento espalhadas por todo o território continental e Região Autónoma dos Açores.
No âmbito da prestação de serviços aos cidadãos e às empresas o IRN remete um elevado número de expedições postais que determinam um encargo periódico e recorrente para este organismo que cumpre disciplinar através da sua autorização e planeamento plurianual.
A assunção de compromissos plurianuais, bem como a sua reprogramação, está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da respetiva tutela, a ser conferida através de portaria conjunta, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e do Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º — Despesa e repartição plurianual de encargos
Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente da prestação de serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026, até ao montante máximo de 3 000 000 EUR (três milhões de euros), serviço isento de IVA, com a seguinte repartição plurianual:
Ano 2024: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;
Ano 2025: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;
Ano 2026: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.
Artigo 3.º — Acréscimo de verbas
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares. - 16 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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