Portaria n.º 151/2024 — Autoriza a Polícia Judiciária a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da despesa relativa à…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Polícia Judiciária a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 2 de março

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 2 de março, foi autorizada a despesa com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, a realizar no ano de 2023, no montante global máximo de (euro) 4 920 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo, nos termos do seu n.º 3, sido delegada, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento.

Torna-se necessário ajustar o período de vigência do contrato autorizado pela aludida resolução, atendendo a vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento que alteraram o início da empreitada, fazendo transitar a sua execução para 2024.

Considerando que nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.

Considerando que nos termos do n.º 10 do referido artigo 45.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, todos com a redação em vigor, o seguinte:

Artigo 1.º — Autorização da reprogramação de encargos

Fica a Polícia Judiciária autorizada a proceder à reprogramação para 2024 dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, até ao montante global de (euro) 4 920 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de janeiro de 2024. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

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