Portaria n.º 16/2024 — Reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 752/2022, de 11 de novembro

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 752/2022, de 11 de novembro

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A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 208/2021, de 31 de dezembro, autorizou as entidades do Ministério da Defesa Nacional a assumirem os encargos orçamentais plurianuais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023.

Decorrente da execução desta aquisição de serviços, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida RCM, através da Portaria n.º 580/2022, de 14 de julho, e novamente pela Portaria n.º 752/2022, de 11 de novembro.

Todavia, a convergência de vários fatores, entre os quais o conflito na Ucrânia e as elevadas taxas de inflação, obrigam a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais autorizados sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 752/2022, de 11 de novembro, cujos montantes não podem exceder, em cada ano, os montantes seguintes:

Entidades adjudicantes Valor anual (sem IVA) Valor anual (sem IVA) Valor anual (sem IVA) Valor total (sem IVA)
Entidades adjudicantes Valor 2022 Valor 2023 Valor 2024 Valor total (sem IVA)
Gabinete MDN... 150 000,00 (euro) 150 000,00 (euro) - 300 000,00 (euro)
Gabinete SEDN... 15 000,00 (euro) - - 15 000,00 (euro)
Estado-Maior-General das Forças Armadas... 686 992,00 (euro) 1 030 488,00 (euro) 343 496,00 (euro) 2 060 976,00 (euro)
Marinha... 1 314 000,00 (euro) 1 971 000,00 (euro) 657 000,00 (euro) 3 942 000,00 (euro)
Exército... 890 731,00 (euro) 892 731,00 (euro) 2 000,00 (euro) 1 785 462,00 (euro)
Força Aérea... 1 612 514,00 (euro) 2 418 771,00 (euro) 806 257,00 (euro) 4 837 542,00 (euro)
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional 20 000,00 (euro) 30 000,00 (euro) 10 000,00 (euro) 60 000,00 (euro)
Inspeção-Geral da Defesa Nacional... 6 289,33 (euro) 9 434,00 (euro) 3 144,67 (euro) 18 868,00 (euro)
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional 217 500,00 (euro) 435 000,00 (euro) 217 500,00 (euro) 870 000,00 (euro)
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional 360 000,00 (euro) 540 000,00 (euro) 180 000,00 (euro) 1 080 000,00 (euro)
Instituto de Defesa Nacional... 48 666,67 (euro) 73 000,00 (euro) 24 333,33 (euro) 146 000,00 (euro)
Polícia Judiciária Militar... 2 710,03 (euro) 4 065,05 (euro) 1 355,02 (euro) 8 130,10 (euro)
Instituto de Ação Social das Forças Armadas 264 153,33 (euro) 396 230,00 (euro) 132 076,67 (euro) 792 460,00 (euro)
Instituto Hidrográfico... 23 000,00 (euro) 34 500,00 (euro) 11 500,00 (euro) 69 000,00 (euro)
5 611 556,36 (euro) 7 985 219,05 (euro) 2 388 662,69 (euro) 15 985 438,10 (euro)

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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