Portaria n.º 16/2024 — Valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2024

Histórico de alterações JSON API

de 23 de janeiro

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2024.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 17 de janeiro de 2024.

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