Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2024/M — Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social.
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 81/2017, de 18 de agosto, designar Carlos Alberto Rodrigues e Maria Elisa Rosa de Albergaria Seixas como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e como suplentes daqueles representantes neste Conselho Rubina Maria Branco Leal Vargas e Maria Patrícia Gonçalves Agrela.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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