Declaração de Retificação n.º 160/2024/2 — Retifica a Declaração n.º 9/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Aveiro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Declaração n.º 9/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2024.

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Retificação da Declaração n.º 9/2024 - 1.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2024

Por ter sido publicada com inexatidão a Declaração n.º 9/2024 - 1.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2024, por erro de transcrição, no que se refere à numeração do artigo 36.º do regulamento, na 1.ª correção material realizada, onde se lê os números 3 e 4, deve-se ler os números 4 e 5, republica-se o referido artigo 36.º

7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Riba Esteves, eng.º

1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro

Extrato do Regulamento

"Artigo 36.º

Parâmetros de dimensionamento de estacionamento

1 - [...]:

Tipos de ocupação Parâmetros de dimensionamento
Habitação Unifamiliar 2 Lugares/fogo
Habitação Multifamiliar 1,5 Lugares/fogo
Comércio e serviços 2 Lugares/100 m² AC
Equipamentos Adequado à tipologia
Grandes superfícies comerciais e comércio grossista AC > 2500 m² = 3 lugares/100 m²Mínimo = 1 lugar de veículo pesado
Indústria 1 Lugar/100 m² AC1 Lugar de pesado/500 m² AC, no mínimo, 1/lote
Empreendimentos Turísticos 1 Lugar/5 unidades de alojamento1 Lugar de Pesados - tomada e largada de passageirosParques de Campismo e caravanismo em função do número de campistas*

AC = área de construção.

2 - [...]

3 - [...]

4 - Nos edifícios de habitação multifamiliar, para além da integração de infraestrutura para carregamento elétrico de viaturas, deverá ser considerada uma área comum, acessível, para guardar, pelo menos, uma bicicleta/fogo.

5 - Nos casos de comércio e serviços, equipamentos, armazéns e indústria, o parqueamento de bicicletas deverá ser dimensionado face ao número de colaboradores e/ou utentes e, sempre que possível, ser resguardado.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]"

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