Portaria n.º 160-A/2024/1 — Alteração da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem…

Tipo Portaria
Publicação 2024-06-07
Estado Em vigor
Ministério Infraestruturas e Habitação
Fonte DRE
artigos 4

Primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

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Portaria n.º 160-A/2024/1

de 7 de junho

Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho

A Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecem as candidaturas para financiar, designadamente, o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, no âmbito do apoio financeiro não reembolsável disponibilizado para a Componente 2. Habitação, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estabelecido no Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026.

Atento o elevado número de candidaturas submetidas até ao término do prazo previsto no Aviso n.º 01/CO2 i01/2021 - Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, e o prazo de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) até 30 de junho de 2026, torna-se premente agilizar o processo de análise e de aprovação das candidaturas que se encontrava previsto.

Assim, em execução do disposto n.º 4 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecem as candidaturas, para financiar os seguintes investimentos:

a)

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação; e

b)

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designada "Bolsa de Alojamento" para soluções de alojamento urgente e temporário promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, na sua atual redação.

Artigo 2.º — Aditamento

Artigo 3.º — Aplicação

A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas e por aprovar.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo — (a que se refere o artigo 3.º-A)

Homologo Homologo
Ministro Adjunto e da Coesão Territorial Ministro das Infraestruturas e Habitação

Anexo I — (Formulário da Candidatura)

117783481

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