Portaria n.º 161/2024 — Altera a portaria que nomeia o Capitão-de-Mar-e-Guerra José Pedro Ramos de Oliveira como Adido de Defesa junto da…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a portaria que nomeia o Capitão-de-Mar-e-Guerra José Pedro Ramos de Oliveira como Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Londres, Reino Unido, que passa a acumular funções de Adido de Defesa não residente em Estocolmo, Oslo e Telavive

Histórico de alterações JSON API

Considerando a revisão do dispositivo de adidos de defesa aprovada pela Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, e o consequente impacto na reconfiguração do dispositivo de adidos de defesa residentes e não residentes, torna-se necessário proceder à atualização das acumulações do atual Adido de Defesa em Londres, nomeado pela Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e nos termos da Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio

A presente portaria altera a Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - O militar nomeado pelo número anterior acumula as funções de Adido de Defesa não residente em Estocolmo, Oslo e Telavive.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2023.

17 de janeiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 16 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).