Declaração de Retificação n.º 161/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 389/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Fafe
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 389/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2023.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o disposto no artigo 56.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), declara-se que a Câmara Municipal de Fafe deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 14 de agosto de 2023, propor à Assembleia Municipal, que aprovou na reunião de 28 de setembro de 2023, proceder à retificação do Regulamento de Taxas, Tarifas e Receitas Análogas, publicado através do Regulamento n.º 389/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2023.

Assim, na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º do anexo i do Regulamento de Taxas, Tarifas e Receitas Análogas retifica-se que onde se lê "25,00 €" deve ler-se "0,25 €".

10 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Antero Barbosa, Dr.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).