Portaria n.º 161/2024/1 — Prorroga, até 30 de junho de 2024, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do…
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Prorroga, até 30 de junho de 2024, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
de 11 de junho
As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia de transparência, prorrogar o prazo de entrega aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade, das contas do exercício de 2023.
Entende o Governo adequado que, em 2024, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminando assim em 30 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria determina a prorrogação, em 2024, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
Artigo 2.º — Prorrogação de prazo
É prorrogado até 30 de junho de 2024 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2024.
Em 4 de junho de 2024.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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