Declaração de Retificação n.º 162-A/2024/2 — Retifica a Deliberação (extrato) n.º 277/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Deliberação (extrato) n.º 277/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de 2024.
Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de 2024, retifica-se a Deliberação (extrato) n.º 277/2024 e, assim, onde se lê:
"[...] Licenciada Sara Pinheiro da Costa Amorim
[...]
Licenciada Liliana Isabel de Freitas Prata
[...]"
deve ler-se:
"[...] Licenciada Sara Pinho da Costa Amorim
[...]
Licenciada Liliana Isabel de Freitas Pratas
[...]"
1 de março de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).