Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2024 — Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de modelos e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de modelos e títulos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., nos anos de 2025 a 2027.

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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e cujos Estatutos foram aprovados pela Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, o IMT, I. P., tem por missão supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas no setor das infraestruturas rodoviárias e no setor dos transportes terrestres, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, visando a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores destes transportes. Neste âmbito, e de acordo com os seus Estatutos, é da competência do IMT, I. P., o licenciamento, a autorização, a certificação e a concessão de títulos dos operadores e serviços no setor dos transportes terrestres, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis.

Pretende-se reunir, num único processo, a aquisição da globalidade de modelos e títulos, produzidos em exclusivo pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro.

Neste contexto, através da presente resolução é autorizada a despesa, para os anos de 2025, 2026 e 2027, relativa à aquisição dos modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, por forma a garantir os meios necessários ao cumprimento das atribuições do IMT, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 27 799 579,77, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos do IVA:

a)

2025 - € 9 189 947,88;

b)

2026 - € 8 989 897,31;

c)

2027 - € 9 619 734,58.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado do ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que se deve manter inalterado, face a 2025, o custo unitário dos títulos de condução.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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