Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2024 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de requalificação do novo edifício do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de requalificação do novo edifício do Departamento Investigação Criminal de Braga referente às instalações afetas à Polícia Judiciária.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, foi autorizada a realização da despesa com a empreitada de requalificação do novo edifício do Departamento Investigação Criminal de Braga referente às instalações afetas à Polícia Judiciária, no valor de € 6 322 580, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 e 2024.

Por força de diversas vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento aquisitivo, o início da vigência do contrato terá um atraso substancial, o que implica que a sua execução transite para o ano de 2025, situação que necessariamente obriga a ajustar o período de vigência do contrato autorizado pela aludida resolução.

Face ao que antecede e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de contratar, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorrerá nos anos de 2024 e 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento do IGFEJ, I. P., e da PJ, nos termos dos anexos i e ii à presente resolução e as provenientes de transferências de receita própria entre organismos, do Fundo para a Modernização da Justiça e do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do investimento C13-i02 - Eficiência energética em edifício da administração pública central, que tem como beneficiário intermediário o Fundo Ambiental.

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]»

2 - Alterar o anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

«ANEXO II

[...]

[...]

Área geográfica de intervenção Projetos Anos Anos Total
Área geográfica de intervenção Projetos 2024 2025 Total
Norte Departamento Investigação Criminal de Braga 3 300 000 € 3 022 580 € 6 322 580 €

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

[...]

Fontes de financiamento Anos Anos Total
Fontes de financiamento 2024 2025 Total
Receitas próprias da Polícia Judiciária 486 992 € 2 302 778 € 2 789 770 €
Transferências de Receita Própria entre organismos 813 008 € 813 008 €
Fundo Ambiental - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) 2 000 000 € 719 802 € 2 719 802 €
Total 3 300 000 € 3 022 580 € 6 322 580 €

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.»

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