Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2024 — Autoriza a reprogramação de despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada de construção das instalações do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação de despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada de construção das instalações do MIA Portugal ― Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, da Universidade de Coimbra.

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No âmbito do Projeto MIA Portugal (Multidisciplinary Institute of Ageing), a Universidade de Coimbra foi, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, autorizada a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento (MIA Portugal), até ao montante global máximo de € 19 515 369,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor. A referida resolução determinou, ainda, que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2021, de 2022 e de 2023.

Tendo sido identificadas, no decurso da execução da empreitada, diversas situações que resultaram na necessidade de acréscimo da despesa, procedeu-se, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-H/2024, de 28 de março, à autorização do aumento do montante global máximo previsto, que passou para € 22 266 123,97, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como da reprogramação dos encargos plurianuais previstos, com extensão temporal até ao ano de 2024.

Com vista a adotar as melhores soluções para as instalações do MIA Portugal, cuja necessidade, por vezes, somente é percecionada em sede de execução da obra, foram introduzidas alterações específicas e pontuais em alguns aspetos funcionais do biotério existente no edifício, as quais potenciam a otimização do funcionamento daquela infraestrutura e proporcionam ganhos de eficiência relevantes no curto e no médio prazo da sua exploração, envolvendo a realização de um conjunto de trabalhos complementares enquadrados na modificação objetiva do contrato. Por outro lado, houve lugar a uma nova revisão ordinária de preços e à realização de trabalhos complementares de suprimento de erros e omissões necessários à boa execução e conclusão da empreitada. Todas estas vicissitudes determinaram, igualmente, a prorrogação do prazo de execução e de conclusão da empreitada.

Neste contexto, torna-se necessário autorizar a reprogramação da despesa prevista e a respetiva extensão temporal até ao ano de 2025, procedendo, para este efeito, à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1, 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-H/2024, de 28 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, até ao montante global máximo de € 25 103 468,23, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a)

2021 - [...]

b)

2022 - € 4 103 944,37;

c)

2023 - € 9 744 828,42;

d)

2024 - € 10 702 861,59;

e)

2025 - € 500 000,00.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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