Portaria n.º 169/2024/1 — Procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.
Portaria n.º 169/2024/1
de 19 de junho
O Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que veio reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, definiu, entre outros aspetos, as normas de segurança, o modelo uniforme do documento de identificação e as respetivas especificações.
Em conformidade com o previsto neste Regulamento, a Portaria n.º 126/2024/1, de 1 de abril, procedeu à alteração dos modelos do cartão de cidadão para cidadãos nacionais e do cartão de cidadão para beneficiários do estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.
Torna-se agora necessário alterar o modelo do cartão de cidadão provisório previsto no artigo 61.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 61.º-A e no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, pela Ministra da Juventude e Modernização e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo I da Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro
O anexo I da Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Republicação
É republicada no anexo II à presente portaria, e da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, com a redação introduzida pela presente portaria.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 10 de junho de 2024.
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