Portaria n.º 17/2024 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro

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Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha;

Considerando que, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, a Marinha foi autorizada a efetuar a repartição dos encargos plurianuais referente ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do PRR, e que se materializa pela edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, através de seis subprojetos: 1 - aquisição de embarcações; 2 - veículos de projeção operacional com grua; 3 - construção de edifício para edificação do projeto; 4 - veículos autónomos; 5 - dotação da infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC); 6 - laboratório dos veículos autónomos;

Considerando que a complexidade de execução dos elementos preparatórios dos processos relativos aos subprojetos 3 e 6 originou que o procedimento pré-contratual, com vista à celebração de contrato de empreitada de obras públicas para a sua edificação, tivesse sido lançado apenas em 2023;

Considerando que o prazo de execução dos contratos referentes a estes dois subprojetos é de 540 dias e que a sua execução material terá início em 2023, prolongando-se para o ano de 2025, o que obriga uma reprogramação temporal dos respetivos encargos plurianuais, mantendo-se, no entanto, o valor dos encargos autorizados pela referida Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, respeitantes aos subprojetos «Construção de edifício para edificação do projeto» e «Laboratório de veículos autónomos», referentes ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar II, Centro de Operações», alterando-se, para o efeito, a tabela constante do n.º 3 da referida portaria, em conformidade com o seguinte:

Subprojeto 2022 2023 2024 2025 Total
Aquisição de embarcações... 471 139 (euro) 178 861 (euro) 0 (euro) 0 (euro) 650 000 (euro)
Veículos de projeção operacional com grua... 0 (euro) 700 000 (euro) 0 (euro) 0 (euro) 700 000 (euro)
Construção de edifício para edificação do projeto... 0 (euro) 0 (euro) 1 040 000 (euro) 460 000 (euro) 1 500 000 (euro)
Veículos autónomos... 0 (euro) 1 482 000 (euro) 0 (euro) 0 (euro) 1 482 000 (euro)
Dotação da infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC)... 0 (euro) 500 000 (euro) 0 (euro) 0 (euro) 500 000 (euro)
Laboratório dos veículos autónomos... 0 (euro) 15 000 (euro) 400 000 (euro) 85 000 (euro) 500 000 (euro)
Total... 471 139 (euro) 2 875 861 (euro) 1 440 000 (euro) 545 000 (euro) 5 332 000 (euro)

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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