Portaria n.º 17/2024 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha;
Considerando que, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, a Marinha foi autorizada a efetuar a repartição dos encargos plurianuais referente ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do PRR, e que se materializa pela edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, através de seis subprojetos: 1 - aquisição de embarcações; 2 - veículos de projeção operacional com grua; 3 - construção de edifício para edificação do projeto; 4 - veículos autónomos; 5 - dotação da infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC); 6 - laboratório dos veículos autónomos;
Considerando que a complexidade de execução dos elementos preparatórios dos processos relativos aos subprojetos 3 e 6 originou que o procedimento pré-contratual, com vista à celebração de contrato de empreitada de obras públicas para a sua edificação, tivesse sido lançado apenas em 2023;
Considerando que o prazo de execução dos contratos referentes a estes dois subprojetos é de 540 dias e que a sua execução material terá início em 2023, prolongando-se para o ano de 2025, o que obriga uma reprogramação temporal dos respetivos encargos plurianuais, mantendo-se, no entanto, o valor dos encargos autorizados pela referida Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, respeitantes aos subprojetos «Construção de edifício para edificação do projeto» e «Laboratório de veículos autónomos», referentes ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar II, Centro de Operações», alterando-se, para o efeito, a tabela constante do n.º 3 da referida portaria, em conformidade com o seguinte:
| Subprojeto | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | Total |
| Aquisição de embarcações... | 471 139 (euro) | 178 861 (euro) | 0 (euro) | 0 (euro) | 650 000 (euro) |
| Veículos de projeção operacional com grua... | 0 (euro) | 700 000 (euro) | 0 (euro) | 0 (euro) | 700 000 (euro) |
| Construção de edifício para edificação do projeto... | 0 (euro) | 0 (euro) | 1 040 000 (euro) | 460 000 (euro) | 1 500 000 (euro) |
| Veículos autónomos... | 0 (euro) | 1 482 000 (euro) | 0 (euro) | 0 (euro) | 1 482 000 (euro) |
| Dotação da infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC)... | 0 (euro) | 500 000 (euro) | 0 (euro) | 0 (euro) | 500 000 (euro) |
| Laboratório dos veículos autónomos... | 0 (euro) | 15 000 (euro) | 400 000 (euro) | 85 000 (euro) | 500 000 (euro) |
| Total... | 471 139 (euro) | 2 875 861 (euro) | 1 440 000 (euro) | 545 000 (euro) | 5 332 000 (euro) |
2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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