Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2024 — Autoriza a reprogramação de despesa relativa à aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de serviços de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação de despesa relativa à aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi autorizada a realizar despesa, no montante máximo de € 134 312 500,00 ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, com vista à celebração de um acordo quadro para a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da AT (AQSDASI), para o período inicial de vigência de dois anos, que podia ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início em 2023.

Contudo, torna-se agora necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente autorizados pela referida resolução, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo acordo quadro, uma vez que prevê encargos financeiros nos anos económicos de 2023 a 2026 e o acordo quadro apenas foi outorgado em 7 de março de 2024, com um prazo de execução de duração de dois anos, a contar da data do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas, considerando-se automaticamente renovado por períodos de um ano se nenhuma das partes o denunciar, correspondendo ao prazo máximo de vigência de quatro anos incluindo renovações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa, no montante máximo de € 134 312 500,00 ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com vista à celebração de um acordo quadro para a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da AT (AQSDASI), para o período inicial de vigência de dois anos, que pode ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início em 2024.

2 - [...]

Em 2024: € 33 578 125,00;

Em 2025: € 33 578 125,00;

Em 2026: € 33 578 125,00; e

Em 2027: € 33 578 125,00.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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