Portaria n.º 173/2024 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor

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Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de adquirir serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor, para biénio 2024-2025;

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar e outorgar o contrato, é do conselho diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos);

Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor, para biénio 2024-2025.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes de enquadramento e recreio do Centro Desportivo Nacional de Jamor, pelo montante global de 203 160,00 (euro) (duzentos e três mil, cento e sessenta euros), acrescido de IVA, com a seguinte distribuição:

a)

Em 2024 - 101 580,00 (euro) (cento e um mil, quinhentos e oitenta euros), acrescidos de IVA;

b)

Em 2025 - 101 580,00 (euro) (cento e um mil, quinhentos e oitenta euros), acrescidos de IVA.

Artigo 2.º — Os encargos previstos para o ano de 2024 já se encontram inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º — Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 31 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

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